Elba Maria da Silva compareceu ao Procon Mesquita para agradecer pela solução de sua reclamação movida contra a OI.


A consumidora Elba Maria da Silva compareceu ao Procon Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a OI.
A consumidora possuía um Plano PA109 Fale Ilimitado no valor de R$ 54,00.
Ocorre que a partir do mês Julho de 2010 passou a ser cobrada a assinatura de serviço mensal da OI VELOX RES 600K sem sua autorização ou solicitação, sendo que a mesma só percebeu a cobrança do OI VELOX em Setembro de 2011, quando recebeu uma ligação da própria operadora perguntando se a “INTERNET ESTAVA FUNCIONANDO PERFEITAMENTE”.  A consumidora se surpreendeu com a informação tendo em vista que nunca foi solicitado o serviço.
Ao entrar em contato com a empresa para reclamar do fato, contestando o serviço não solicitado, a consumidora recebeu a resposta que o sistema de cobranças estava correto.
No dia 11 de Novembro de 2011 a consumidora deu entrada no Procon, requerendo o cancelamento da cobrança da assinatura da OI VELOX, bem como o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
No dia 14 de Dezembro de 2011, dia da audiência, a OI se comprometeu a efetuar um deposito no valor de R$ 800,00 na conta da consumidora e concedeu um credito de R$ 2.864,70, relativo ao pagamento em dobro das cobranças indevidas  e efetuou também o cancelamento do serviço da OI VELOX.


Procon Municipal de Mesquita orienta os consumidores para evitar problemas e reclamações com as compras de Natal. O movimento de compras nesta época costuma aumentar, por isso é preciso muita atenção na hora de comprar.
  • Prefira o pagamento à vista
  • No caso de compara a prazo faça um levantamento de preços e juros para evitar gastos desnecessários.
  • Exija sempre a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente.
  • Faça as suas compras com antecedência
  • Estabeleça quanto poderá gastar, não corra o risco de ficar superendividado.
  • Proteja suas informações pessoais. Tome cuidado ao revelar seus dados pessoais na hora de realizar compras on-line ou por telefone.
  • Só compre on-line em sites conhecidos. Somente faça compras com empresas que você conhece, confia e que são sérias.
  • Guarde os comprovantes de suas compras
Dicas:
Perfumes e cosméticos – No rótulo verifique o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, dados sobre o fabricante ou importador.

Eletroeletrônicos – Solicite, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Observe se a voltagem do produto (110 ou 220V) se é compatível com a tensão do imóvel.

Brinquedos – Compre apenas os que têm selo do Inmetro. Observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. Leia atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens.

Cesta de Natal – Verifique a data de validade dos alimentos.

Compras pela internet – Verifique despesas com frete e taxas adicionais. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias. Ao receber a mercadoria, verifique se tudo está de acordo; se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido.



Rio de Janeiro , 09 de Dezembro de 2011 •
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
• ANO III | Nº 0563


 GABINETE DO PREFEITO
JULGAMENTO DE RECURSO
DECISÃO


Processo nº 0226/11
Recorrente: FRESNOMAQ INDUSTRIA DE MAQUINAS S/A
Advogado: Daniel Carvalho OAB/RJ. 138.033
Recorrido : PROCON-MESQUITA
-Improvido o recurso...Intime-se para recolhimento da multa de R$
800,00 (oitocentos reais) aos cofres do Tesouro Municipal, no prazo
de 30 (trinta) dias, na conta de nº 8238-4, do Banco do Brasil S/A,
agência nº 4689-2, CNPJ nº 04.132.090/0001-25, sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa.
MESQUITA-RJ, 22 de NOVEMBRO de 2011 .



VALCLEIR DE OLIVEIRA SILVA
=Diretor-Presidente=

Mat. nº 60/006.068

Publicado por:Reinaldo dos Santos
Código Identificador:
C0F0EC16

Procon esclarece dúvidas sobre renovação de matrícula escolar

Valor total da anuidade escolar: O valor das anuidades ou das semestralidades escolares em todos os níveis de ensino (da pré-escola ao ensino superior) deve ser contratado no ato da matrícula ou da sua renovação.O valor total deve ser dividido em 12 (doze) ou 6 (seis) parcelas mensais iguais.

O valor total das mensalidades escolares deve ser fixado no ato da matrícula, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, seu pai ou responsável. Com exceção dos contratos semestrais, o reajuste da mensalidade antes de decorrido um ano de sua fixação fica proibido. O estabelecimento de ensino deverá informar, 45 (quarenta e cinco) dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe.

Fórmula de cálculo da mensalidade: Para calcular o valor da nova mensalidade, deve-se multiplicar o valor da última mensalidade da anuidade ou da semestralidade pelo número de parcelas do período letivo (12 no caso de anuidade e 6 no caso de semestralidade). A instituição pode acrescentar ao resultado obtido nessa operação, os valores correspondentes a gastos previstos para aprimorar seu projeto didático-pedagógico, ou para cobrir custos com reformas e aumentos salariais previstos em lei. Por fim, basta dividir o valor total por 12 ou por 6 (conforme se tratar de anuidade ou semestralidade) para se chegar ao valor da parcela mensal a ser paga. Quando o valor proposto parecer abusivo, o consumidor deve encaminhar sua dúvida/reclamação ao PROCON. Uma outra opção é ir até um Juizado Especial Cível.

Se a escola exigir o pagamento antecipado: É abusiva a cláusula em contrato de prestação de serviços educacionais que obriga o pagamento antecipado de períodos superiores a 30 (trinta) dias. O fato é muito comum em contratos referentes a cursos de línguas estrangeiras e de informática. No entanto, se o consumidor preferir, poderá pagar o valor integral à vista, obtendo desconto, já que estará havendo liquidação antecipada do débito.

Re-matrícula e reserva de matrícula: Taxas de pré-matrícula, reserva de matrícula ou re-matrícula devem integrar a anuidade. Ou seja, o estabelecimento de ensino não pode cobrar a anuidade, mais a taxa de pré-matrícula, por exemplo.

Desistência do Consumidor após o pagamento da matrícula: Se o consumidor desistir do curso antes de iniciado o ano letivo, terá direito à devolução do valor da matrícula, devidamente atualizado. É considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. A escola, entretanto, pode cobrar multa, desde que haja previsão contratual nesse sentido e que o valor fixado não seja abusivo. Por lei, o limite para a multa por cancelamento de contrato é de 10%. Mas há decisões judiciais que fixam a multa em percentual maior, como 20%. Tendo por base estes limites, o Procon entende que essa multa, no caso de desistência, não pode ser superior a 20%. Caso contrário, será abusiva.

Fonte: IDEC

O consumidor Joaquim Rocha Rodrigues compareceu ao PROCON pela solução de sua reclamação movida contra a Light.



O consumidor Joaquim Rocha Rodrigues compareceu ao PROCON - Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Light.
No mês de Novembro, o consumidor recebeu sua conta de luz e constatou que havia uma cobrança abusiva da Light em 1.000 KW, de leitura marcada em 9.963 KW, dando um total de R$ 579,91.
No dia 20/11/2011 o consumidor deu entrada no PROCON, onde foi feito contato telefônico com a Light pedindo a revisão da conta.
No dia 21/11/2011, após analise, a Light reconheceu o erro da cobrança abusiva e emitiu uma nova conta com leitura de 8.963 KW, no valor de R$ 74,42.

O consumidor Rivaldo Ferreira de Souza compareceu ao PROCON para agradecer pela solução de sua reclamação movida contra a Aquatic Center 2.

O consumidor Rivaldo Ferreira de Souza compareceu ao PROCON - Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Aquatic Center 2.
Em 29/03/2011 o consumidor solicitou o trancamento e cancelamento das suas matriculas junto a academia, no valor total de R$ 632,00, que foram pagos em 5 parcelas de R$ 158,00 no cartão de credito.
O consumidor foi orientado pela academia Aquatic Center a solicitar o estorno junto à administradora do cartão de credito, que entrando em contato com a mesma lhe solicitou que enviasse o comprovante de cancelamento para poder lhe estornar o valor em questão.
Acontece que, depois de enviado o comprovante, não houve o ressarcimento ao consumidor nem por parte da Aquatic Center nem pela administradora do cartão de credito, sendo debitado todas as 5 parcelas de R$ 158,00.
No dia 25/10/2011 o consumidor deu entrada junto ao PROCON, requerendo a devolução do valor pago, ficando sua audiência marcada para o dia 29/11/2011.
o dia da audiência, a academia Aquatic Center apresentou uma proposta para liquidação do debito gerado pelo não cancelamento do contrato junto à operadora do cartão de credito do consumidor, no valor de R$ 1.240,00, que foi aceita pelo consumidor.

A consumidora Maria Dalva da Costa Leal, compareceu ao Procon para agradecer pela solução de sua reclamação movida contra as CASAS BAHIA.


A consumidora Maria Dalva da Costa Leal, compareceu ao Procon – Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra as CASAS BAHIA.
A consumidora adquiriu uma geladeira nas Casas Bahia em 20/09/2011 no valor de R$ 890,00, parcelados em 10 x R$ 89,90 no cartão de crédito.
Sua geladeira foi entregue no dia 29/09/2011 e no dia seguinte á entrega a consumidora ligou a geladeira para uso normal, ficando a mesma ligada por 2 dias consecutivos, sendo que a consumidora percebeu que a geladeira não gelava.
No dia 03/10/2011 a consumidora foi até a loja para comunicar o ocorrido, mas o gerente não se encontrava.
No dia 04/10/2011 a consumidora retornou á loja e foi informada pelo gerente que lhe enviaria um técnico para analisar o problema da geladeira.
O técnico compareceu em sua residência em 07/10/2011 e constatou que o defeito era a quebra do arrebite do gás no motor da geladeira e que providenciaria o reparo.
Não satisfeita em ter sua geladeira nova reparada, a consumidora retornou á loja para tentar resolver com o gerente, que nada resolveu.
No dia 13/10/2011 a consumidora deu entrada no PROCON requerendo a troca do produto ou a devolução do valor pago pego produto.
Em audiência realizada no dia 23/11/2011 as Casas Bahia se comprometeu a efetuar a troca da geladeira por outra igual, no prazo de ate 30 dias.

Fátima Maria Saraiva compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer pela solução de sua reclamação movida contra o Banco Itaú

A consumidora Fátima Maria Saraiva compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra o Banco Itaú.
A consumidora, correntista do Banco Itaú, possui contas pessoa física e jurídica há aproximadamente 20 anos.
Em 2009 a gerente do banco fez um convite para a consumidora comparecer em sua agencia para conhecê-la e conversar sobre suas contas.
Na agencia, a gerente verificou juntamente com sua cliente que ela movimentava muito pouco a sua conta pessoa física e sugeriu que ela aumentasse o limite do cheque especial de sua conta pessoa jurídica e cancelasse o cheque especial da conta pessoa física para diminuir assim os encargos de sua conta.
Em Agosto de 2011, a consumidora verificou que não foi feito o cancelamento do cheque especial de sua conta física, gerando um saldo devedor no valor de R$ 2.296,79.
Ao procurar a agencia para resolver o problema, nada foi solucionado.
No dia 21/09/2011 a consumidora deu entrada no PROCON requerendo o cancelamento da cobrança referente ao cheque especial, bem como o cancelamento do cheque especial da conta pessoa física.
No dia 17/11/2011, dia da audiência, foi dito pelo representante do Banco Itaú que já tinha sido efetuado o deposito na conta da consumidora no valor de R$ 3.041,94 em 03/11/2011, para fins do ressarcimento dos valores cobrados, bem como a baixa do contrato.

 

Dayse Monteiro dos Santos Barboza compareceu ao Procon para agradecer pela solução de sua reclamação movida contra a Escola Técnica 3D

A consumidora Dayse Monteiro dos Santos Barboza compareceu ao Procon – Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Escola Técnica 3D.
A consumidora adquiriu um curso técnico em enfermagem para sua filha, Tatiane dos Santos Barboza, no valor total de R$ 1584,00, divididos em 12 parcelas mensais e iguais de R$ 132,00 no período de janeiro a dezembro de 2010.
Passados alguns meses após o termino do curso, a mesma procurou o curso para a retirada do Histórico Escolar e do Diploma de conclusão do curso e foi informada que teria que pagar uma taxa no valor de R$ 105,00. No dia 24/05/2011 a consumidora efetuou o pagamento da taxa para retirada dos documentos e mesmo assim não teve seus documentos emitidos.
No dia 14/09/2011 resolveu dar entrada com sua reclamação junto ao Procon, requerendo o cumprimento da obrigação em fornecer o Histórico Escolar bem como o Diploma da conclusão do curso, ficando sua audiência marcada para o dia 19/10/2011.
Em 19/10/2011, dia da audiência, foi feita a entrega dos documentos solicitados pela consumidora, compreendendo o Histórico Escolar e o Diploma do curso técnico de enfermagem, devidamente registrado, bem como a cópia do Diário Oficial.

Geraldo Martins Sabonário, compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer pela solução de sua reclamação movida contra a Ricardo Eletro.

O consumidor Geraldo Martins Sabonário, compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Ricardo Eletro.
O consumidor comprou um RACK no dia 10/08/2011 e logo após o móvel ser montado constatou uma série de defeitos no produto, tais como arranhões, ausência de uma rodinha e todas as outras cinco defeituosas. Ao procurar o Gerente da loja em que fez a compra do Rack, foi orientado que aguardasse contato que eles iriam resolver o problema.
O consumidor aguardou por quase 1 mês e no dia  06/09/2011 deu entrada com sua reclamação junto ao PROCON, requerendo a troca ou a devolução do valor pago pelo produto.
Em audiência realizada no dia 13/10/2011 sua reclamação foi solucionada com a troca do produto por outro do mesmo modelo.

Jandira dos Santos Brito, compareceu ao Procon – Mesquita para agradecer pela solução de sua reclamação

A consumidora Jandira dos Santos Brito, compareceu ao Procon – Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a OI.
A consumidora possuía o Plano Oi Conta Total e em maio de 2011 cancelou a conta com a OI e fez a portabilidade para uma outra operadora.
Acontece que, mesmo depois de ter cancelado sua conta, bem como todos os débitos existentes com a operadora OI, foi surpreendida com a cobrança de uma divida no valor de R$ 98,44.
No dia 26 de Agosto de 2011, a mesma deu entrada com sua reclamação junto ao PROCON, requerendo o cancelamento desta cobrança. Em audiência realizada no dia 05 de Outubro de 2011 sua reclamação foi solucionada com o cancelamento da linha, bem como todos os débitos existentes a ela referentes.

FELIZ DIA DAS CRIANÇAS

Crianças, comemoram em 12 de outubro o seu dia, e os comerciantes e os consumidores já se preparam para os presentes. No comércio mesquitense, ainda que as vitrines não estejam com o tema da data, as prateleiras se abarrotam de brinquedos de todos os tipos. A expectativa, de acordo com a Associação Comercial de Mesquita, é de que as vendas aumentem entre 10% e 15%. 
Para tanto, os lojistas já prepararam o estoque com grande diversidade de artigos infantis, de roupas a brinquedos e jogos eletrônicos. Os pais que ainda não compraram presentes para seus filhos começam a economizar e a pesquisar preços. Já os pequenos, empolgados com a data que se aproxima, não hesitam em escolher seus brinquedos favoritos para presente.

Cidadania Direito de Tod@s

A Prefeitura de Mesquita, em parceria com a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH, realizou no dia 08 de outubro, às 9h, o projeto social Cidadania Direito de Tod@s, no Colégio Dom Pedro I, localizado na Avenida Manoel Duarte, 1215, Santa Terezinha.
A Ação Social teve como objetivo atender o cidadão e reunir num mesmo espaço entidades públicas e privadas para fornecer serviços de utilidade pública com qualidade, eficiência e rapidez. A atividade contará, também, com a parceria do Projeto Mãos Dadas com a Cidadania, - SEMOSIG, além do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; do Centro de Referência da Juventude – CRJ; da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda – SETRAB; do Centro Comunitário de Defesa da Cidadania – CCDC; da Fundação Leão XIII; da Caixa Econômica Federal; da Fundação para a Infância e Adolescência – FIA; da Associação de Gays Amigos de Mesquita – AGANIM; da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; do PROCON Mesquita; da Light; da Escola de Cabelereiro SINAI; da Novety; do Destake; do Prognóstico de Enfermagem; do Centro de Referência da Economia Solidária - CRESOL de Mesquita; ONG ComCausa; da Empresa Compactor e da Associação Preservando o Amanhecer.
Durante o evento, a população terá acesso a vários serviços gratuitos como: Emissão de 1ª e 2ª vias de Carteira de Trabalho; emissão de 1ª via de Carteira de Identidade; orientação jurídica; orientação do PROCON - Mesquita sobre Defesa do Consumidor; orientação sobre programas sociais; Ouvidoria Municipal; orientação sobre Registro Civil; informações sobre os direitos dos idosos, mulheres e pessoas com deficiência; atividade de promoção da saúde – Hanseníase, Tuberculose, Dengue, DST/AIDS e Nutrição; verificação de pressão arterial; teste de glicose; dentista, escovação e aplicação de flúor; Educação Ambiental, Educação no Trânsito; corte de cabelo; massagens terapêuticas; limpeza de pele; feira de artesanato; praça de alimentação; contação de histórias infantis; jogos de mesa – Dama e Xadrez; Brinquedoteca; atividades culturais e combate aos roedores.

Maria Helena volta ao PROCON para agradecer pela solução de sua reclamação

A consumidora Maria Helena comprou um guarda-roupa nas lojas Cem em 22/07/2011.
Ocorre que, no dia da montagem, o montador danificou algumas peças do guarda-roupa, ficando a consumidora com dificuldades em fechar as gavetas e portas do roupeiro.
Em contato com o gerente da loja, o mesmo disse que mandaria um novo montador.
O novo montador compareceu em sua residência e disse que nada tinha a fazer, pois o armário já se encontrava montado.
No dia 24/08/2011 a consumidora deu entrada no PROCON com sua reclamação pedindo a troca do produto ou a devolução do valor pago, ficando a audiência marcada para o dia 05/10/2011.
Em 26/09/2011 a mesma compareceu ao PROCON para dar baixa em sua reclamação, pois o seu guarda-roupa já havia sido trocado, bem como montado, por um em perfeitas condições.


Jocelene Pinheiro compareceu ao PROCON para agradecer pela solução de sua reclamação movida contra a Financeira Itaú.


A Consumidora Jocelene Pinheiro de Queiroz compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Financeira Itaú.
A mesma fez um acordo junto à reclamada, e meses depois recebeu a notícia de que ela havia quebrado o contrato, pois não havia pago a parcela referente ao mês de Abril, que estava paga.
No dia 21/06/2011 a consumidora deu entrada com sua reclamação junto ao PROCON, pedindo a manutenção do acordo pela comprovação do pagamento de 10/04/2011. Em audiência realizada no dia 21 de setembro de 2011 sua reclamação foi solucionada com o recadastramento do acordo.

12º ANIVERSÁRIO DE MESQUITA - RJ

A Prefeitura de Mesquita programou para comemorar o 12º Aniversário de Emancipação da Cidade, cinco dias de shows para a população, com início no dia 21 e término no dia 25 de setembro, com apresentação de artistas locais no Palco 02, a partir das 19h. Serão montados dois palcos, em frente à Prefeitura, no Paço Municipal, na Rua Artur de Oliveira Vecchi, 120, no Centro. A entrada para os shows é um 1 kg de alimento não perecível.
Todos os shows programados, para o Palco 01 terão início às 21h. O show de abertura, na quarta-feira, dia 21, ficará por conta da Banda Católica de Rock, Rosa de Saron. Na quinta-feira, dia 22, segundo dia do evento, será a apresentação da Cantora Gospel Bruna Karla; na sexta-feira, dia 23, a animação será por conta do Grupo de Pagode, Sorriso Maroto; no sábado, dia 24, a Banda Fresno, empolgará os amantes do rock moderno. E encerrando a programação artística, no domingo, dia 25, será a vez da dupla sertaneja, Bruno e Marrone encantar os mesquitenses.
Clique AQUI e confira a programação completa das atividades do 12º Aniversário da Cidade.

O PROCON de Mesquita felicita os mesquitenses por 12 anos de emancipação e parabeniza o governo do Prefeito Artur Messias por implantar diversas politicas publicas permanentes que atendem a população de Mesquita.
E dentre às politicas publicas permanentes o PROCON vem atuando a um ano defendendo e orientando os consumidores e fornecedores, pra que haja sempre um bom relacionamento entre ambos.


Jailton Carlos Rogério compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer pela solução de sua reclamação


O Consumidor Jailton Carlos Rogério compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Mabe Eletrodomésticos (GE).
O mesmo fez a compra de uma lavadora em Janeiro de 2011, a qual começou a apresentar defeito em Março de 2011. Em contato com a assistência técnica, foram enviados cinco técnicos diferentes à sua casa, dos quais nenhum resolveu o seu problema.

No dia 01/08/2011 o consumidor deu entrada com sua reclamação junto ao PROCON, pedindo a troca ou a devolução do valor pago pelo produto. Em audiência realizada no dia 06 de setembro de 2011 sua reclamação foi solucionada com a devolução do valor pago pela lavadora devidamente corrigido.

Luciene Mendonça Ribeiro compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer pela solução de sua reclamação atendida.



A Consumidora Luciene Mendonça Ribeiro compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra o Banco IBI S/A.
A mesma, que é portadora de deficiência auditiva, foi abordada na rua por um representante do Banco IBI, que lhe ofereceu 2 cartões mais 2 adicionais para sua mãe e que os mesmos não teriam anuidade.
Com o recebimento das faturas, a consumidora constatou a cobrança da anuidade e de um plano Ibiodonto que não tinha contratado.
No dia 19 de Julho ela deu entrada com sua reclamação junto ao PROCON, pedindo o cancelamento dos cartões e a desconstituição de todos os débitos existentes relativos aos mesmos. Em audiência realizada no dia 24 de Agosto de 2011 sua reclamação foi solucionada com sucesso, deixando-a muito satisfeita.



AMANDA VIANA COMPARECE AO PROCON PARA AGRADECER PELA SOLUÇÃO DE SUA RECLAMAÇÃO

A Consumidora Amanda Viana da Silva compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a OdontoClínica Estética Dental.
A mesma fez um contrato com a clínica em 31/07/2010 e por motivos pessoais em Julho de 2011 a consumidora não quis mais continuar seu tratamento dentário pedindo assim o cancelamento do contrato com a clínica. Para sua surpresa lhe foi cobrado 2 meses de aviso prévio e 3 mensalidades como multa.
No dia 05/08/2011 a consumidora deu entrada com sua reclamação junto ao PROCON, pedindo a rescisão do contrato dentário sem ônus. Foi expedida então uma notificação para atendimento, com audiência marcada para o dia 14/09/2011. Entretanto, no dia 16/08/11 o órgão recebeu a consumidora, muito satisfeita, pois seu contrato tinha sido cancelado sem ônus.

O que muda para o consumidor com a nova lei da TV a cabo

O Senado aprovou ontem a entrada de empresas de telecomunicações no mercado de TV por assinatura. O texto, que tramita há nada menos que dez anos no Congresso, ainda precisa da sanção da presidente Dilma Rousseff para virar lei. Se aprovado, ele trará outras novidades para o mercado, como a a extinção do limite de participação estrangeira no setor de TV a cabo - outrora limitado a 49% - e o estabelecimento de cotas para a produção nacional.
Confira a seguir como as mudanças podem afetar a vida do consumidor:
Notas de Real
1. Redução de preços com oferta de combos
Atualmente, quem deseja TV a cabo em casa tem dois caminhos disponíveis: contratar o serviço com uma empresa que o ofereça ou investir em um pacote que também combine a oferta de telefone e banda larga. Na visão do governo, o modelo impede o consumidor de adquirir individualmente o serviço que melhor lhe convier, já que as empresas deixam uma margem de negociação muito pequena fora dos pacotes fechados.
Como as teles terão carta branca para controlarem empresas do setor, a expectativa é que aumente a competição na TV por assinatura, tornando o serviço mais barato. A Net, por exemplo, que é líder no setor, deverá enfrentar a concorrência da Oi daqui para frente. Como esta última já conta com uma rede de cabos de grande capilaridade instalada no país, ela poderá vender TV a cabo ao invés de apenas internet e telefone.
A ideia é que as empresas acabem ofertando os famosos combos por valores mais competitivos, cobrando por todos os serviços em uma só conta. Para as teles, a nova regra possibilitaria a elevação da eficiência e do lucro. Resta saber se o ganho seria repassado sob a forma de diminuição de preços e aumento na qualidade. Afinal, sem oferecer TV a cabo as empresas do setor já lideram as reclamações dos consumidores. Dados do site Reclame Aqui, que reúne uma média de 7.000 queixas diárias, mostram que no ranking das dez companhias campeãs de reclamações, cinco pertencem ao setor de telefonia.
Cabos de internet
2. Possível melhoria da banda larga
Para o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, a banda larga deverá ser beneficiada com o nova lei. Isso porque TV a cabo demanda transmissão via fibra óptica. Contando com essa infraestrutura para a oferta dos canais pagos, as empresas poderão melhorar a qualidade da banda larga, já que as fibras permitem que a internet seja oferecida com velocidades acima de 5 megabits por segundo.
Segundo a Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), 144 bilhões de reais em investimentos serão necessários para popularizar o acesso à banda larga no país até 2020, triplicando o número de conexões existentes. Para a entidade, a entrada das teles na oferta de serviços combinados abrirá espaço para melhorias mais rápidas.

É Proibido Cobrar Orçamento!


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que é proibido executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento, ainda mais quando não autorizado pelo consumidor. Sim, deve haver autorização expressa do conserto.
O fornecedor de serviço está obrigado a elaborar orçamento prévio, discriminando o valor a ser cobrado com tudo incluso. Qualquer situação que impeça a obtenção desse orçamento é cobrança abusiva. Qualquer situação que diminua a liberdade da aceitação ou não daquele orçamento caracteriza a diminuição da sua liberdade de escolha é caracterizado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Lojas de conserto de produtos eletrônicos estão cobrando por orçamentos, uma forma de evitar que o cliente faça consultas em vários locais e possa escolher o mais barato.Um produtor da EPTV levou um computador a uma loja dizendo que o aparelho estava quebrado. O atendente disse que era necessário cobrar R$ 48 por meia hora-técnica. “ É para detectar tudo o que vai ter que fazer”, disse o atendente. O valor é cobrado para produtos com a garantia vencida e se o cliente não aceitar fazer o conserto lá.

A dona de casa Lúcia Maia disse ter levado um susto. Cobraram dela R$ 20 para avaliar o que estava errado no celular dela. “Eu achei um absurdo”, disse ela. O Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor de serviços é obrigado a fornecer ao consumidor um orçamento prévio, discriminando o valor da mão-de-obra, entre outras informações". Algumas empresas alegam que cobram a hora técnica, quando o cliente se nega a fazer o conserto. Em uma assistência técnica de celulares, o gerente admitiu à reportagem que cobra de R$ 20 a R$ 30 de quem se nega a fazer o conserto lá.

Cobramos a hora em que o técnico ficou para identificar o defeito. Hoje um técnico consegue avaliar 20 aparelhos por dia”, disse o gerente da assistência Rômulo Santana.O Procon de notificou algumas assistências técnicas que cobravam para fazer orçamento. A pena vai de advertência à multa.

Fonte: EPTV - 17/11/2010

Banco terá que restituir cliente por cobrança de taxas abusivas

Juíza do 2º Juizado Cível de Ceilândia declarou nulas cláusulas contratuais consideradas abusivas em um acordo firmado entre o Banco Itaucard S/A e um cliente na celebração de contrato de leasing. O banco recorreu, mas a sentença foi mantida à unanimidade pela 3ª Turma Recursal do TJDFT, com exceção da restituição dos valores devidos, que não precisará ser feita em dobro.
A autora ingressou com ação pleiteando a devolução de valores cobrados pelo banco a título de: Tarifa de Cadastro, Gravame Eletrônico, Registro de Contrato, Serviços de Terceiros, Tarifa de Avaliação de Bens e Promotora de Venda, entendendo serem de cobrança indevida.
Tendo como base as normas editadas pelo Banco Central, a juíza explica que somente a Tarifa de Cadastro teria sua cobrança autorizada. Entretanto, verifica que apesar de o contrato referir-se a "Tarifa de Cadastro", constata-se que se cuida de autêntica taxa de abertura de crédito, notadamente porque não fez a ré qualquer prova da realização dos serviços típicos de abertura de cadastro. Sendo assim, também a sua cobrança foi considerada ilegal.
Quanto à cobrança de "Serviços de Terceiros", esta se mostra indevida, diz a magistrada, "por violação ao direito básico do consumidor à informação, considerando-se que o instrumento contratual não esclarece a que serviços de terceiros e se refere a aludida cobrança". Pelos mesmos fundamentos, notadamente a falta de previsão normativa, mostra-se igualmente indevida a cobrança pelo "Gravame Eletrônico", "Registro de Contrato", "Tarifa de Avaliação de Bens" e "Promotora de Venda".
Em sede de recurso, os magistrados acrescentaram que "As tarifas ora impugnadas, inclusive a de cadastro, não estão relacionadas à contraprestação da instituição financeira no contrato havido entre as partes e, antes, as despesas são inerentes ao negócio, revelando, portanto, a natureza abusiva por transferir ônus do fornecer dos serviços, o que conduz à nulidade (art. 51, inciso IV, do CDC)".
Somadas, as tarifas custaram à autora, à época do contrato, R$ 2.901,45. Agora, a cliente deverá reaver esse montante acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária (INPC-IBGE) a partir de 21/9/2009. Na 1ª instância, a juíza havia determinado, ainda, a devolução desses valores em dobro. Na 2ª instância, porém, tal circunstância foi afastada.
Fonte: TJDF

PROCON-MESQUITA JÁ FAZ PARTE DO SINDEC

No lado esquerdo, o presidente do PROCON-RJ José Bonifácio ao lado da assessora de relações institucionais Valéria Couto. No centro, o secretário de governo Manoel Roque e à direita o diretor-presidente do PROCON-Mesquita Dr.Valcleir de Oliveira Silva 

O PROCON de Mesquita já faz parte do Sistema Nacional de Informações do Consumidor (SINDEC), após assinatura de convênio com o PROCON-RJ. Os consumidores do município agora podem resolver os seus problemas relacionados ao consumo, no PROCON de Mesquita que fica na Rua Mister Watkins nº 9, na sede administrativa do Tênis Clube de Mesquita.

Ministério da Justiça dobra valor de multa por descumprimento do CDC

Infração
Ministério da Justiça dobra valor de multa por descumprimento do CDC
Já estão em vigor os novos valores das multas administrativas aplicadas às empresas que descumprirem o CDC (clique aqui). Por decisão do MJ, o valor máximo das punições passou de R$ 3 mi para R$ 6 mi. O mais baixo também subiu – de R$ 212,82 para R$ 400.
Essas multas são aplicadas pelo DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ao final dos processos administrativos que apuram descumprimento ao Código. O valor estabelecido varia de acordo com a gravidade e a vantagem obtida com a infração, além da condição econômica da empresa.
Após avaliação conjunta entre o DPDC e a Consultoria Jurídica do MJ, concluiu-se pela adoção do IPCA, elaborado pelo IBGE, para reajuste dos valores mínimo e máximo das multas previstas, em substituição da Ufir - Unidade Fiscal de Referência, extinta em 2000.
Segundo a diretora do DPDC, Juliana Pereira, atualizar os valores das multas é mais um instrumento para coibir as infrações ao CDC. "A partir de agora custa ainda mais caro descumprir o Código, a melhor alternativa é sempre respeitar o consumidor", alerta.
As multas são revertidas ao FDD - Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que apóia projetos de entidades sem fins lucrativos nas áreas de proteção e defesa do consumidor e da concorrência, recuperação e preservação do meio ambiente e conservação do patrimônio cultural brasileiro.

CONSUMIDOR AGRADECE SOLUÇÃO DE SUA RECLAMAÇÃO


O Consumidor Edjane Vicente da Conceição compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Telefônica.
Em maio de 2011 o consumidor tentou efetuar uma compra e para sua surpresa o seu nome encontrava negativado no SPC e no SERASA em virtude do não pagamento de contas do ano de 2007.
No dia 14/06/2011 o consumidor deu entrada com sua reclamação junto ao PROCON, pedindo a renegociação da dívida. Foi expedida notificação para atendimento com audiência marcada para o dia 20/07/2011. Entretanto, no dia 12/07/11 o órgão recebeu correspondência da Telefônica comunicando o cancelamento das contas em atraso e a exclusão do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito.

Apresentação da nova URA da OI Telemar

O Diretor Presidente Valcleir de Oliveira Silva juntamente com o Gerente de atendimento Andre Luiz do Procon Municipal de Mesquita, as representantes da OI Telemar, Ana Maria e Tatiana, e a representante da ANATEL, Rúbia, presentes na apresentação da nova URA da OI- Telemar, realizada em junho de 2011. 

CONSUMIDOR JAMIL DE SOUZA SAI DA AUDIÊNCIA SATISFEITO COM A SOLUÇÃO DE SUA RECLAMAÇÃO

O consumidor Jamil de Souza saiu da audiência realizada hoje, dia 06/07/2011, muito satisfeito com a solução da sua reclamação movida contra o Bradesco Cartões.
Impossibilitado de pagar a fatura altíssima do seu cartão, o consumidor deu entrada neste órgão pedindo o parcelamento da dívida, a qual foi aceita pelo Bradesco, que efetuou o parcelamento em 8 prestações de R$ 118,67.

DONA MARIA NILZA VEIO AO PROCON AGRADECER PELA SOLUÇÃO DA SUA RECLAMAÇÃO JUNTO A SKY

A consumidora Maria Nilza Ribeiro de Lemos veio ao PROCON agradecer ao Diretor-Presidente, Dr. Valcleir de Oliveira e sua equipe, pela resolução da sua reclamação movida contra a Sky Brasil Serviços Ltda.
Em Abril de 2010 a consumidora adquiriu uma antena Sky, a qual nunca obteve sinal.
Após inúmeros contatos com o SAC para o reparo técnico, sem solução, compareceu ao PROCON Mesquita para resolver seu problema.
O órgão notificou a Sky para dar solução ao problema da consumidora, marcando a audiência para 30/06/2011.
Para surpresa da consumidora, antes mesmo da audiência, a Sky entrou em contato com a mesma, cancelou o seu contrato sem ônus e realizou o estorno no valor de R$ 125,80.


PROCON-RJ VISITA PROCON-MESQUITA-RJ PARA ASSINATURA DO CONVENIO DO SINDEC

O  DR. JOSÉ BONIFÁCIO FERREIRA NOVELLINO  PRESIDENTE DO PROCON-RJ ACOMPANHADO DA DRA. VALERIA COUTO VISITARAM O PROCON-MESQUITA-RJ E FORAM RECEBIDOS  PELO SECRETARIO DE GOVERNO SR. MANOEL ROQUE E O DIRETOR-PRESIDENTE DO PROCON-MESQUITA DR. VALCLEIR DE OLIVEIRA SILVA PARA ASSINATURA DE ADESÃO AO SINDEC ( SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE DEFESA DO CONSUMIDOR) DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Resolução Normativa nº 259

 
Foto: SXC


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira, 20 de junho, a Resolução Normativa nº 259 que estipula prazos máximos para o atendimento de serviços e procedimentos contratados pelos beneficiários de planos de saúde.

De acordo com a nova regra, que entrará em vigor em 90 dias, as operadoras de plano de saúde serão obrigadas a agendar cumprir prazos máximos para marcação de consultas e outros procedimentos, conforme tabela abaixo:

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

Segundo a ANS, o objetivo da medida “é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. Ou seja, a norma visa que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada”.

A Fundação Procon-SP, que participou da consulta pública para a edição das novas regras, considera a medida um avanço, pois um dos principais problemas dos beneficiários de planos de saúde diz respeito ao longo tempo de espera para conseguir marcar uma consulta ou outro procedimento. No entanto, o tempo máximo para o atendimento, previsto na Resolução não é satisfatório; o órgão havia solicitado períodos mais curtos, porém a proposta não foi acatada pela ANS.

Outro ponto a ser criticado, é o fato da Resolução garantir que o consumidor poderá apenas agendar, dentro dos prazos estipulados, a especialidade que pretende utilizar. Mas ele não terá o direito de escolher o profissional de sua preferência.


EMBRATEL ATENDE CONSUMIDORA NO PROCON - MESQUITA - RJ

CONSUMIDORA VOLTA AO PROCON PARA AGRADECER, E RECEBER UM APARELHO NOVO DA EMBRATEL DAS MÃOS DO DIRETOR-PRESIDENTE DO PROCON MESQUITA   Dr. VALCLEIR DE OLIVEIRA SILVA.

MÃOS DADAS COM A CIDADANIA EM COSMORAMA

O DIRETOR-PRESIDENTENTE DO PROCON-MESQUITA Dr. VALCLEIR DE OLIVEIRA  E SUA  EQUIPE ESTIVERAM PRESENTES NO ULTIMO SÁBADO, 18 DE JUNHO, NO EVENTO MÃOS DADAS COM  A CIDADANIA, ATENDENDO CONSUMIDORES NO BAIRRO DE COSMORAMA, NA ESCOLA MUNICIPAL DEOCLÉCIO.

PROCON estará presente no Projeto Mãos Dadas com a Cidadania

A Prefeitura Municipal de Mesquita realizará no dia 18 de junho, das 9h às 13h, mais uma edição do projeto Mãos Dadas com a Cidadania, na Escola Municipal Dr. Deoclécio Dias Machado Filho, na Rua Carlos Frahia, 101, no bairro Cosmorama.
O principal objetivo do Projeto é oferecer comodidade a população, por isso as atividades são realizadas sempre aos sábados, para beneficiar, principalmente, os trabalhadores que não dispõem de tempo para utilizar os serviços oferecidos pela Prefeitura durante a semana. O Projeto é realizado com a colaboração de todas as secretarias e coordenadorias municipais e com apoio de várias instituições governamentais e particulares que mantêm parcerias com a Prefeitura.
Durante o evento, a população receberá os seguintes serviços gratuitos: emissão da 1ª via da carteira de identidade; 1ª e 2ª vias da carteira de trabalho; ouvidoria; educação ambiental; atividades culturais; dentista, escovação e aplicação de flúor para crianças; feira de artesanato; orientação jurídica; programas sociais; verificação de pressão arterial e da taxa de glicose; massagens terapêuticas; corte de cabelo; atividades culturais; atividade de promoção em saúde (Hanseníase, Tuberculose, Dengue, DST/AIDS, Teste de Hepatite e Nutrição); informações sobre os Programas de Saúde; brinquedoteca; contação de histórias infantis; informações sobre os direitos das mulheres, dos idosos e da pessoa com deficiência. Haverá, ainda, nessa edição, um balcão de empregos e formulários de inscrição de estágio para estudantes. O PROCON - Mesquita também estará presente dando orientação ao consumidor.
As pessoas que quiserem emitir a 1ª via da Carteira de Identidade deverão portar os seguintes documentos: 01 foto 3x4 fundo branco, certidão de nascimento e comprovante de residência. Para a 1ª e 2ª vias da Carteira de Trabalho é necessário levar: 01 foto 3x4 fundo branco, certidão de nascimento e/ou casamento original, documento de identidade com foto; e certificado de reservista; para emissão de 2ª via é indispensável o número da antiga.

CONSUMIDORA TEM SEU PROBLEMA SOLUCIONADO PELO PROCON MESQUITA


A consumidora Katia dos Santos Costa veio ao PROCON agradecer ao Diretor-Presidente, Dr. Valcleir de Oliveira e sua equipe, pela resolução da sua reclamação movida contra a Mobyle Devini Hair Distribuidora Ltda.
A consumidora havia comprado uma cadeira e um lavatório para uso em seu salão de beleza, sendo que o produto veio a apresentar defeito. Após inúmeros contatos com o fabricante para realizar a troca do produto teve seu pedido negado e no dia 16 de Maio compareceu ao PROCON Mesquita para solucionar seu problema.
O órgão notificou o fabricante para dar solução ao problema da consumidora, marcando a audiência para 22/06/2011.
Para surpresa da consumidora, antes mesmo da audiência, a empresa entrou em contato  devolvendo o valor pago pelo produto, resolvendo assim a questão.

PROCON dá dicas para as compras do Dia dos Namorados

O consumidor deve ter atenção nos preços e nas formas de pagamento

O Dia dos Namorados está próximo. A data comemorada no dia 12 de junho, além de balançar os corações dos casais apaixonados, movimenta o comércio do Rio e da Baixada. Para orientar os consumidores Mesquitenses na compra do presente do amado ou amada, o PROCON-MESQUITA-RJ dá algumas dicas.
"Antes de comprar, o consumidor deve pesquisar os preços e as formas de pagamento.
Os produtos expostos nas vitrines devem ter o valor afixado, bem como as condições de pagamentos. As “compras efetuadas à vista com cartão de crédito não devem sofrer alteração no preço”, disse o Diretor Presidente do PROCON-MESQUITA_RJ Dr. Valcleir de Oliveira e Silva.
Sobre as compras via internet, o PROCON sugere adquirir produtos de empresas confiáveis. "Sites estrangeiros não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor", frisou Valcleir.
Na compra dos presentes fora do estabelecimento (telefone, internet, caixa postal, catálogo), o prazo para desistência é de apenas 7 dias. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito. Já na troca, o prazo para informar o problema é de 30 e 90 dias, para bens duráveis.
Para quem na data ainda pretende levar o companheiro (a) para jantar. Nos restaurantes e casas noturnas as práticas mais comuns são a cobrança de consumação mínima e multa por perda da comanda.
"No primeiro caso o Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de impor limites ao consumo. No segundo, o estabelecimento é o responsável por acompanhar e registrar os itens consumidos, o consumidor não pode ser penalizado. O couvert artístico pode ser praticado desde que avisado previamente", comentou o diretor.

Confira as dicas para os presentes:

*Celulares: neste período é comum que as operadoras façam promoções para compra de duplas de aparelhos ou planos. Porém, procure comprar em autorizadas. O produto deve estar lacrado em embalagem original contendo relação da rede para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia.
*Roupas, calçados e acessórios: Verifique a etiqueta de identificação, ela deve conter informações essenciais, como tamanho e tipo de tecido. Verifique também a possibilidade de trocar, já que isto é facultativo à empresa se a roupa não estiver com defeito.
* Flores e cestas de café: Procure indicações, ou seja, dicas de pessoas que já tenham utilizado este tipo de serviço. No caso da cesta, esteja por dentro de todos os itens que a compõem e não se esqueça de selecioná-los com mais cuidado caso seu destinatário sofra alguma restrição alimentar. Faça constar na nota o dia e horário da entrega.
* Perfumes e cosméticos: Observe o rótulo e atente para informações importantes como quantidade, data de fabricação, validade, e outros. Não esqueça a composição, caso sua companhia tenha alergia a algum componente do produto. Verifique o registro no órgão competente e os produtos importados devem ter as informações traduzidas para o português
* CDs, DVDs e demais publicações - Embora os produtos devam estar devidamente lacrados, o fornecedor deve manter uma amostra para ser examinada pelo consumidor
* Eletroeletrônicos - Se possível teste o produto antes de levar para casa, pois, depois de levá-lo, a troca imediata não é obrigatória tendo o fornecedor trinta dias para repará-lo. Junto com o aparelho deve vir o manual de instrução e o termo de garantia.