Cleide Lima Dias Onofre agradece pela solução de sua reclamação movida contra o Banco IBI.



A consumidora Cleide Lima Dias Onofre compareceu ao PROCON Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe, pela solução de sua reclamação movida contra o Banco IBI.

Ocorre que na fatura do cartão do mês de Junho de 2011 foi cobrado um saque no valor de R$ 900,00, feito em 07/05/2011, não reconhecido pela consumidora. Este saque posteriormente foi retirado e corrigido da sua fatura no mês de Setembro de 2011.

Para surpresa da consumidora, quando chegou a fatura do mês de Agosto de 2011, foi cobrada uma compra no valor de 8 parcelas de R$ 38,30, feita no dia 07/05/2011, também não reconhecida pela consumidora.

A mesma cobrança veio nos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2011, além de cobrança no valor de R$ 200,00 referente a transações em análise por uso indevido, bem como anuidades adicionais de cartão que ela não possuía e encargos, juros e multas em cima desses valores.

Após inúmeros contatos com a empresa reclamada, em todos esses meses, para resolver seu problema, a consumidora não obteve êxito e no dia 21/12/2011 a mesma deu entrada no PROCON requerendo o estorno dos valores, inclusive dos encargos, ficando sua audiência marcada para o dia 19/04/2012.

No dia da audiência, a empresa informou que já tinham sido feitos os cancelamentos e estornos no valor de R$ 1858,40, ficando a consumidora com um crédito de R$ 627,02 a ser retirado em ordem de pagamento em qualquer Banco Santander.

Marcela Teixeira do Nascimento agradece pela solução de sua reclamação movida contra o Banco Itaucard.




A consumidora Marcela Teixeira do Nascimento compareceu ao PROCON- Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra o Banco Itaucard.

Em 02 de Setembro de 2010 a consumidora fez um acordo no PROCON Mesquita, onde a empresa reclamada concedia o parcelamento de um débito existente em 12 parcelas de R$ 117,75.

Ocorre que os boletos nem sempre chegavam a sua residência e a mesma se dirigia a loja do Ponto Frio para realizar a retirada e efetuar o pagamento do boleto.

Em um determinado mês, ao se dirigir à loja para retirada do boleto, foi informada que não estavam conseguindo imprimir o boleto, pois não constava no sistema o acordo. A consumidora, no mesmo momento, entrou em contato com a central de atendimento da empresa, onde foi informada que devido uma mudança de sistema, ela aguardasse que iriam entrar em contato com ela para resolver a situação pendente.

Acontece que não houve qualquer contato por parte da empresa e em contato posterior com a empresa, a consumidora foi informada mais uma vez que não constava no sistema o acordo firmado entre eles.

No dia 10/01/2012 a consumidora retornou ao PROCON requerendo a regularização da situação, ficando sua audiência marcada para o dia 12/04/2012.

No dia da audiência, a empresa propôs a liquidação do débito existente com o pagamento de uma única parcela no valor de R$ 117,65, que foi aceito pela consumidora.

Maria José Gomes Costa agradece ao PROCON pela solução de sua reclamação movida contra a Reulfer Rio


A consumidora Maria José Gomes Costa compareceu ao PROCON- Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Reulfer Rio.
No dia 17/01/2012 a consumidora comprou um purificador de água através de uma representante de vendas em sua residência. Após a vendedora ir embora de sua residência, a consumidora se arrependeu da compra e entrou em contato por telefone no dia 20/01/2012 para pedir o cancelamento da compra e foi informada que em 7 dias eles cancelariam a compra e fariam a retirado do produto em sua residência, o que não ocorreu.
No dia 16/02/2012 a consumidora deu entrada no PROCON requerendo o cancelamento da compra e a retirada do produto sem nenhum ônus, ficando sua audiência marcada para o dia 11/04/2012.
No dia da audiência a Reulfer já tinha providenciado o cancelamento da venda sem ônus para consumidora e a mesma fez a devolução do produto no ato.

Tânia Maria da Matta de Andrade compareceu ao PROCON para agradecer a solução de sua reclamação movida contra a LIGHT.


A consumidora Tânia Maria da Matta de Andrade compareceu ao PROCON- Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Light.
Em 17/01/2012 a consumidora possuía uma dívida junto à Light estimada em R$ 2.130,35 e após inúmeras tentativas de acordo com a Light, a mesma não obteve êxito.
No dia 24/01/2012, a consumidora deu entrada no PROCON, requerendo a revisão das contas e o parcelamento dos débitos existentes, de forma que não comprometesse seu orçamento mensal, ficando sua audiência marcada para o dia 21/03/2012.
No dia da audiência, a Light propôs o parcelamento do débito existente no valor de R$ 2.219,95, apurado até o mês de Março/2012, para pagamento em 50 prestações no valor aproximado de R$ 45,00, sem entrada e sem juros.