Larissa de Brito dos Santos agradece pela solução de sua reclamação movida contra a OI


A consumidora Larissa de Brito dos Santos compareceu ao PROCON Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a OI.

Em 19/12/2011 a consumidora solicitou à OI o plano mensal OI VELOX 2GB, no qual seriam entregues o modem e o chip em 10 dias.

Ocorre que passado um mês chegou a sua residência somente o chip, tendo a informação que o modem chegaria no dia seguinte.

A consumidora aguardou novamente a entrega do modem, que não ocorreu conforme combinado com a empresa reclamada.

A mesma fez inúmeros contatos com a OI, todos sem solução, recebendo ainda a cobrança de conta referente ao serviço que ela sequer utilizou.

No dia 14/03/2012 a consumidora deu entrada no PROCON requerendo a entrega do produto e o cancelamento das cobranças até a ativação do OI velox, ficando sua audiência marcada para o dia 09/05/2012.

No dia da audiência, a empresa reclamada se comprometeu a cancelar, sem ônus, o plano OI VELOX 3G 2 GB juntamente com seus débitos no prazo de 30 dias.

Maria Madalena Cardoso agradece pela solução de sua reclamação movida contra a Light


A consumidora Maria Madalena Cardoso compareceu ao PROCON Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Light.

Acontece que a consumidora solicitou a transferência do nome do titular da conta para o nome dela em 10/02/2012, realizando todos os procedimentos pedidos pela atendente da agência de Mesquita.

No dia 11/02/2012 foi feita uma inspeção técnica na casa da consumidora e emitido o Termo de Ocorrência e Inspeção comprovando indícios de procedimentos irregulares, os quais não pertenciam à consumidora e sim ao titular anterior.

No dia 26/03/2012 a consumidora deu entrada no PROCON requerendo o cancelamento da cobrança e a manutenção do fornecimento de energia, ficando sua audiência marcada para o dia 02/05/2012.

No dia da audiência, a empresa reclamada se comprometeu a cancelar o TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção), bem como todo débito nele contido referente à instalação.

Carlos Eduardo de Almeida Rocha agradece pela solução de sua reclamação movida contra a CEDAE



O consumidor Carlos Eduardo de Almeida Rocha compareceu ao PROCON Mesquita para agradecer ao Diretor Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a CEDAE.

O consumidor alugou um imóvel em Março de 2008 e desde essa época não tinha o fornecimento regular de água, mas mesmo assim recebia e pagava as contas que eram faturadas na forma de mínimo.

Após vários protocolos serem abertos junto à Cedae, nada foi resolvido e em Julho e 2010 o consumidor passou a receber as contas por média em torno de R$ 100,00.

No dia 03/04/2012 o consumidor deu entrada no PROCON requerendo o cancelamento das contas e a normalização do abastecimento, ficando sua audiência marcada para o dia 26/04/2012.

No dia da audiência, a empresa reclamada informou que efetuará o cancelamento de todas as contas e que incluirá a matrícula da CEDAE no programa de abastecimento precário e informou ainda que as contas futuras serão emitidas zeradas.



Clínica Médica e Odontológica C R Garcia LTDA agradece pela solução de sua reclamação movida contra a OI


A Clínica Médica e Odontológica C R Garcia LTDA, representada por Jupiara Oliveira de Souza, compareceu ao PROCON Mesquita para agradecer ao Diretor Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a OI.

A clínica aderiu a um plano no valor de R$ 95,00 que teria direito a três chips móveis com tarifa no valor de R$ 0,23.

Ocorre que a clínica foi surpreendida com a cobrança de sua primeira fatura com um valor ao qual ela não havia contratado de R$ 175,12. Inconformada com o alto valor cobrado entrou em contato com a operadora para buscar explicações quanto ao valor cobrado, sendo informada que o valor correspondia ao uso mensal juntamente com os serviços prestados a franquia. A clínica não concordando com a explicação dada solicitou o cancelamento, mas foi cadastrada em um novo plano ao qual não solicitou no valor de R$ 100,00, além de ter que pagar o que fosse excedente.

A clínica ainda foi informada que para cancelar os serviços seria necessário pagar o valor de R$ 1.500,00, correspondentes a R$ 500,00 por cada chip, por entender que a representante estaria quebrando o contrato, quando na verdade a operadora que o fez, quando a cadastrou em um plano não solicitado com tarifa divergente do valor combinado.

No dia 06/03/2012 a clínica deu entrada no PROCON requerendo o cancelamento das linhas telefônicas, ficando sua audiência marcada para o dia 25/04/2012.

No dia da audiência, a empresa reclamada se comprometeu a cancelar a fatura de 01/05/2012 no valor de R$ 196,53 e caso venham a existir faturas residuais também serão canceladas, e informou que já tinha efetuado o cancelamento do plano de R$ 100,00, sem ônus, bem como as linhas atreladas ao mesmo.

Luzia Aparecida Santos agradece pela solução de sua reclamação movida contra a CEDAE.



A consumidora Luzia Aparecida Santos compareceu ao PROCON Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a CEDAE.

Ocorre que a consumidora não recebia o abastecimento de água em sua residência há vários meses, trazendo diversos transtornos a sua família, como ter que solicitar água aos seus vizinhos para realizar os afazeres domésticos.

Ainda assim, a consumidora recebia regularmente as contas com as cobranças dos serviços não prestados pela operadora tendo a mesma que comparecer todos os meses a agência da operadora para solicitar o cancelamento.

Diante do exposto, a consumidora deu entrada no PROCON no dia 07/03/2012 requerendo a regularização do abastecimento e o cancelamento das cobranças indevidas, ficando sua audiência marcada para o dia 25/04/2012.

No dia da audiência, a empresa reclamada informou que efetuará o cancelamento do débito existente e que incluirá a consumidora no programa de abastecimento precário e que as contas serão emitidas zeradas.

Cleide Lima Dias Onofre agradece pela solução de sua reclamação movida contra o Banco IBI.



A consumidora Cleide Lima Dias Onofre compareceu ao PROCON Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe, pela solução de sua reclamação movida contra o Banco IBI.

Ocorre que na fatura do cartão do mês de Junho de 2011 foi cobrado um saque no valor de R$ 900,00, feito em 07/05/2011, não reconhecido pela consumidora. Este saque posteriormente foi retirado e corrigido da sua fatura no mês de Setembro de 2011.

Para surpresa da consumidora, quando chegou a fatura do mês de Agosto de 2011, foi cobrada uma compra no valor de 8 parcelas de R$ 38,30, feita no dia 07/05/2011, também não reconhecida pela consumidora.

A mesma cobrança veio nos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2011, além de cobrança no valor de R$ 200,00 referente a transações em análise por uso indevido, bem como anuidades adicionais de cartão que ela não possuía e encargos, juros e multas em cima desses valores.

Após inúmeros contatos com a empresa reclamada, em todos esses meses, para resolver seu problema, a consumidora não obteve êxito e no dia 21/12/2011 a mesma deu entrada no PROCON requerendo o estorno dos valores, inclusive dos encargos, ficando sua audiência marcada para o dia 19/04/2012.

No dia da audiência, a empresa informou que já tinham sido feitos os cancelamentos e estornos no valor de R$ 1858,40, ficando a consumidora com um crédito de R$ 627,02 a ser retirado em ordem de pagamento em qualquer Banco Santander.

Marcela Teixeira do Nascimento agradece pela solução de sua reclamação movida contra o Banco Itaucard.




A consumidora Marcela Teixeira do Nascimento compareceu ao PROCON- Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra o Banco Itaucard.

Em 02 de Setembro de 2010 a consumidora fez um acordo no PROCON Mesquita, onde a empresa reclamada concedia o parcelamento de um débito existente em 12 parcelas de R$ 117,75.

Ocorre que os boletos nem sempre chegavam a sua residência e a mesma se dirigia a loja do Ponto Frio para realizar a retirada e efetuar o pagamento do boleto.

Em um determinado mês, ao se dirigir à loja para retirada do boleto, foi informada que não estavam conseguindo imprimir o boleto, pois não constava no sistema o acordo. A consumidora, no mesmo momento, entrou em contato com a central de atendimento da empresa, onde foi informada que devido uma mudança de sistema, ela aguardasse que iriam entrar em contato com ela para resolver a situação pendente.

Acontece que não houve qualquer contato por parte da empresa e em contato posterior com a empresa, a consumidora foi informada mais uma vez que não constava no sistema o acordo firmado entre eles.

No dia 10/01/2012 a consumidora retornou ao PROCON requerendo a regularização da situação, ficando sua audiência marcada para o dia 12/04/2012.

No dia da audiência, a empresa propôs a liquidação do débito existente com o pagamento de uma única parcela no valor de R$ 117,65, que foi aceito pela consumidora.

Maria José Gomes Costa agradece ao PROCON pela solução de sua reclamação movida contra a Reulfer Rio


A consumidora Maria José Gomes Costa compareceu ao PROCON- Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Reulfer Rio.
No dia 17/01/2012 a consumidora comprou um purificador de água através de uma representante de vendas em sua residência. Após a vendedora ir embora de sua residência, a consumidora se arrependeu da compra e entrou em contato por telefone no dia 20/01/2012 para pedir o cancelamento da compra e foi informada que em 7 dias eles cancelariam a compra e fariam a retirado do produto em sua residência, o que não ocorreu.
No dia 16/02/2012 a consumidora deu entrada no PROCON requerendo o cancelamento da compra e a retirada do produto sem nenhum ônus, ficando sua audiência marcada para o dia 11/04/2012.
No dia da audiência a Reulfer já tinha providenciado o cancelamento da venda sem ônus para consumidora e a mesma fez a devolução do produto no ato.

Tânia Maria da Matta de Andrade compareceu ao PROCON para agradecer a solução de sua reclamação movida contra a LIGHT.


A consumidora Tânia Maria da Matta de Andrade compareceu ao PROCON- Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Light.
Em 17/01/2012 a consumidora possuía uma dívida junto à Light estimada em R$ 2.130,35 e após inúmeras tentativas de acordo com a Light, a mesma não obteve êxito.
No dia 24/01/2012, a consumidora deu entrada no PROCON, requerendo a revisão das contas e o parcelamento dos débitos existentes, de forma que não comprometesse seu orçamento mensal, ficando sua audiência marcada para o dia 21/03/2012.
No dia da audiência, a Light propôs o parcelamento do débito existente no valor de R$ 2.219,95, apurado até o mês de Março/2012, para pagamento em 50 prestações no valor aproximado de R$ 45,00, sem entrada e sem juros.

15 de Março - Dia Mundial do Consumidor

No dia 15 de Março, o PROCON mesquita distribuiu exemplares do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em comemoração ao dia mundial do consumidor.

Justiça suspende decisão do Procon-SP contra sites de compra

A Justiça suspendeu na noite desta quarta-feira (14) a decisão da Fundação Procon de São Paulo que determinava a suspensão das atividades de comércio online dos sites Americanas, Submarino e Shoptime por 72 horas a partir de quinta-feira (15) em todo o estado. O Procon informou que irá recorrer.
Em sua decisão, o juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, disse que “a suspensão das atividades da empresa lhe traria danos de difícil reparação e inexiste prejuízo no deferimento da liminar, visto que a penalidade pode, ao final do processo, ter sua validade reconhecida”.
A Fundação Procon de São Paulo determinou a suspensão das atividades após problemas no serviço oferecido aos clientes. Foi também estipulada uma multa de mais de R$ 1,7 milhão.
A decisão foi divulgada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (14). De acordo com a assessoria de imprensa do Procon, a fundação registrou 2.224 atendimentos sobre problemas com os sites da B2W em 2010. Em 2011, o número aumentou em 180%, com o registro de 6.233 atendimentos. A maioria deles é por falta de entrega do produto ou defeito no item adquirido. Diante do aumento, o Procon disse que fez diversos contatos com a empresa para resolver os problemas.
Em 10 de novembro de 2010, a empresa recorreu à decisão em 1º grau de suspender os sites por três dias publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Em nota, a B2W informou que trabalhou intensamente para resolver as questões que impactaram seus clientes no final de 2010. “Foi reduzida em 27,9% a quantidade de reclamações, quando comparado o segundo semestre de 2011 com o primeiro, e em 71,6% quando comparamos janeiro e fevereiro de 2012 com igual período de 2011, conforme dados divulgados pelo SINDEC, relativos à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – SP.”
A Fundação Procon é um órgão estadual que fiscaliza o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, tem o poder de aplicar todas as sanções previstas nele, entre elas a suspensão temporária das atividades da empresa. A determinação contra os sites é uma decisão administrativa. Quando há desobediência, a fundação pode entrar na Justiça e pedir o cumprimento da suspensão.

Procon-SP determina suspensão de Americanas.com e Submarino

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, determinou nesta quarta-feira a suspensão por 72 horas, a partir de amanhã (15), do comércio eletrônico nos sites Americanas.com, Submarino e Shoptime, da B2W Companhia Global do Varejo.

Além da paralisação das vendas em todo o Estado de São Paulo, a empresa deve pagar multa de R$ 1,744 milhão.

O número de atendimentos relativos a problemas com os sites da B2W saltou de 2.224 em 2010 para 6.233 no ano passado, com aumento de 180% no período, sendo a maioria das ocorrências devido a falta de entrega do produto ou defeito no item adquirido.

"Isso é um descaso, desrespeito ao consumidor. Fizemos várias tentativas chamando a empresa para o diálogo no Procon, mas o problema não foi resolvido", afirma o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes.

A empresa recorreu à decisão em primeiro grau publicada em 10 de novembro do ano passado no "Diário Oficial do Estado de São Paulo".

Procurada, a assessoria de imprensa da B2W ainda não se pronunciou sobre a decisão.

O consumidor que tiver problemas com a entrega de produtos e serviços deve procurar um dos postos do órgão.

08 de Março - Dia Internacional da mulher

Dia 8 de março comemora-se o Dia Internacional da Mulher, uma data especial onde em todo o mundo são feitas comemorações e homenagens para estas que na verdade são dignas de serem homenageadas todos os dias do ano.
Mais do que uma data comemorativa, o dia 8 de março, dia internacional da mulher é uma data para refletirmos sobre valores e igualdade entre homens e mulheres.

Mulher...

Que traz beleza e luz aos dias mais difíceis.
Que divide sua alma em duas
Para carregar tamanha sensibilidade e força.
Que ganha o mundo com sua coragem.
Que traz paixão no olhar.
Mulher,
Que luta pelos seus ideais,
Que dá a vida pela sua família.
Mulher
Que ama incondicionalmente.
Que se arruma, se perfuma.
Que vence o cansaço.
Mulher,
Que chora e que ri.
Mulher que sonha...

Tantas Mulheres, belezas únicas, vivas,
Cheias de mistérios e encanto!
Mulheres que deveriam ser lembradas,
amadas, admiradas todos os dias...

Para você, Mulher tão especial...

Feliz Dia Internacional da Mulher!

Fátima Santos Rodrigues da Costa compareceu ao PROCON para agradecer a solução de sua reclamação movida contra a SKY.

A consumidora Fátima Santos Rodrigues da Costa compareceu ao PROCON - Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Sky.
No início de Outubro de 2011 a consumidora contratou o serviço de TV POR ASSINATURA e foi orientada pelo representante da empresa a comparecer em uma casa lotérica e solicitar o boleto de pagamento no valor de R$ 79,90 e que logo depois de efetivado o pagamento ocorreria a instalação da antena e seu devido funcionamento.
No dia 25 de Outubro de 2011 a consumidora efetuou o pagamento e passados 15 dias a sua antena ainda não tinha sido instalada.
A consumidora entrou em contato diversas vezes com a empresa solicitando a realização do serviço, mas não teve seu pedido realizado.
No dia 11 de Dezembro de 2011 a consumidora deu entrada no PROCON requerendo a instalação do serviço e o ajuste do valor da mensalidade, ficando sua audiência marcada para o dia 25/01/2012.
Antes mesmo da audiência, o pedido da consumidora foi acatado pela empresa, que teve os equipamentos instalados em sua residência, alem de lhe serem concedidos duas mensalidades gratuitas.