Larissa de Brito dos Santos agradece pela solução de sua reclamação movida contra a OI


A consumidora Larissa de Brito dos Santos compareceu ao PROCON Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a OI.

Em 19/12/2011 a consumidora solicitou à OI o plano mensal OI VELOX 2GB, no qual seriam entregues o modem e o chip em 10 dias.

Ocorre que passado um mês chegou a sua residência somente o chip, tendo a informação que o modem chegaria no dia seguinte.

A consumidora aguardou novamente a entrega do modem, que não ocorreu conforme combinado com a empresa reclamada.

A mesma fez inúmeros contatos com a OI, todos sem solução, recebendo ainda a cobrança de conta referente ao serviço que ela sequer utilizou.

No dia 14/03/2012 a consumidora deu entrada no PROCON requerendo a entrega do produto e o cancelamento das cobranças até a ativação do OI velox, ficando sua audiência marcada para o dia 09/05/2012.

No dia da audiência, a empresa reclamada se comprometeu a cancelar, sem ônus, o plano OI VELOX 3G 2 GB juntamente com seus débitos no prazo de 30 dias.

Maria Madalena Cardoso agradece pela solução de sua reclamação movida contra a Light


A consumidora Maria Madalena Cardoso compareceu ao PROCON Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Light.

Acontece que a consumidora solicitou a transferência do nome do titular da conta para o nome dela em 10/02/2012, realizando todos os procedimentos pedidos pela atendente da agência de Mesquita.

No dia 11/02/2012 foi feita uma inspeção técnica na casa da consumidora e emitido o Termo de Ocorrência e Inspeção comprovando indícios de procedimentos irregulares, os quais não pertenciam à consumidora e sim ao titular anterior.

No dia 26/03/2012 a consumidora deu entrada no PROCON requerendo o cancelamento da cobrança e a manutenção do fornecimento de energia, ficando sua audiência marcada para o dia 02/05/2012.

No dia da audiência, a empresa reclamada se comprometeu a cancelar o TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção), bem como todo débito nele contido referente à instalação.

Carlos Eduardo de Almeida Rocha agradece pela solução de sua reclamação movida contra a CEDAE



O consumidor Carlos Eduardo de Almeida Rocha compareceu ao PROCON Mesquita para agradecer ao Diretor Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a CEDAE.

O consumidor alugou um imóvel em Março de 2008 e desde essa época não tinha o fornecimento regular de água, mas mesmo assim recebia e pagava as contas que eram faturadas na forma de mínimo.

Após vários protocolos serem abertos junto à Cedae, nada foi resolvido e em Julho e 2010 o consumidor passou a receber as contas por média em torno de R$ 100,00.

No dia 03/04/2012 o consumidor deu entrada no PROCON requerendo o cancelamento das contas e a normalização do abastecimento, ficando sua audiência marcada para o dia 26/04/2012.

No dia da audiência, a empresa reclamada informou que efetuará o cancelamento de todas as contas e que incluirá a matrícula da CEDAE no programa de abastecimento precário e informou ainda que as contas futuras serão emitidas zeradas.



Clínica Médica e Odontológica C R Garcia LTDA agradece pela solução de sua reclamação movida contra a OI


A Clínica Médica e Odontológica C R Garcia LTDA, representada por Jupiara Oliveira de Souza, compareceu ao PROCON Mesquita para agradecer ao Diretor Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a OI.

A clínica aderiu a um plano no valor de R$ 95,00 que teria direito a três chips móveis com tarifa no valor de R$ 0,23.

Ocorre que a clínica foi surpreendida com a cobrança de sua primeira fatura com um valor ao qual ela não havia contratado de R$ 175,12. Inconformada com o alto valor cobrado entrou em contato com a operadora para buscar explicações quanto ao valor cobrado, sendo informada que o valor correspondia ao uso mensal juntamente com os serviços prestados a franquia. A clínica não concordando com a explicação dada solicitou o cancelamento, mas foi cadastrada em um novo plano ao qual não solicitou no valor de R$ 100,00, além de ter que pagar o que fosse excedente.

A clínica ainda foi informada que para cancelar os serviços seria necessário pagar o valor de R$ 1.500,00, correspondentes a R$ 500,00 por cada chip, por entender que a representante estaria quebrando o contrato, quando na verdade a operadora que o fez, quando a cadastrou em um plano não solicitado com tarifa divergente do valor combinado.

No dia 06/03/2012 a clínica deu entrada no PROCON requerendo o cancelamento das linhas telefônicas, ficando sua audiência marcada para o dia 25/04/2012.

No dia da audiência, a empresa reclamada se comprometeu a cancelar a fatura de 01/05/2012 no valor de R$ 196,53 e caso venham a existir faturas residuais também serão canceladas, e informou que já tinha efetuado o cancelamento do plano de R$ 100,00, sem ônus, bem como as linhas atreladas ao mesmo.

Luzia Aparecida Santos agradece pela solução de sua reclamação movida contra a CEDAE.



A consumidora Luzia Aparecida Santos compareceu ao PROCON Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a CEDAE.

Ocorre que a consumidora não recebia o abastecimento de água em sua residência há vários meses, trazendo diversos transtornos a sua família, como ter que solicitar água aos seus vizinhos para realizar os afazeres domésticos.

Ainda assim, a consumidora recebia regularmente as contas com as cobranças dos serviços não prestados pela operadora tendo a mesma que comparecer todos os meses a agência da operadora para solicitar o cancelamento.

Diante do exposto, a consumidora deu entrada no PROCON no dia 07/03/2012 requerendo a regularização do abastecimento e o cancelamento das cobranças indevidas, ficando sua audiência marcada para o dia 25/04/2012.

No dia da audiência, a empresa reclamada informou que efetuará o cancelamento do débito existente e que incluirá a consumidora no programa de abastecimento precário e que as contas serão emitidas zeradas.

Cleide Lima Dias Onofre agradece pela solução de sua reclamação movida contra o Banco IBI.



A consumidora Cleide Lima Dias Onofre compareceu ao PROCON Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe, pela solução de sua reclamação movida contra o Banco IBI.

Ocorre que na fatura do cartão do mês de Junho de 2011 foi cobrado um saque no valor de R$ 900,00, feito em 07/05/2011, não reconhecido pela consumidora. Este saque posteriormente foi retirado e corrigido da sua fatura no mês de Setembro de 2011.

Para surpresa da consumidora, quando chegou a fatura do mês de Agosto de 2011, foi cobrada uma compra no valor de 8 parcelas de R$ 38,30, feita no dia 07/05/2011, também não reconhecida pela consumidora.

A mesma cobrança veio nos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2011, além de cobrança no valor de R$ 200,00 referente a transações em análise por uso indevido, bem como anuidades adicionais de cartão que ela não possuía e encargos, juros e multas em cima desses valores.

Após inúmeros contatos com a empresa reclamada, em todos esses meses, para resolver seu problema, a consumidora não obteve êxito e no dia 21/12/2011 a mesma deu entrada no PROCON requerendo o estorno dos valores, inclusive dos encargos, ficando sua audiência marcada para o dia 19/04/2012.

No dia da audiência, a empresa informou que já tinham sido feitos os cancelamentos e estornos no valor de R$ 1858,40, ficando a consumidora com um crédito de R$ 627,02 a ser retirado em ordem de pagamento em qualquer Banco Santander.