PROCON - MESQUITA - RJ
DEFENDENDO E ORIENTANDO O CONSUMIDOR
Larissa de Brito dos Santos agradece pela solução de sua reclamação movida contra a OI
A consumidora Larissa de Brito
dos Santos compareceu ao PROCON Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente,
Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida
contra a OI.
Em 19/12/2011 a consumidora
solicitou à OI o plano mensal OI VELOX 2GB, no qual seriam entregues o modem e
o chip em 10 dias.
Ocorre que passado um mês chegou
a sua residência somente o chip, tendo a informação que o modem chegaria no dia
seguinte.
A consumidora aguardou novamente
a entrega do modem, que não ocorreu conforme combinado com a empresa reclamada.
A mesma fez inúmeros contatos com
a OI, todos sem solução, recebendo ainda a cobrança de conta referente ao
serviço que ela sequer utilizou.
No dia 14/03/2012 a consumidora
deu entrada no PROCON requerendo a entrega do produto e o cancelamento das
cobranças até a ativação do OI velox, ficando sua audiência marcada para o dia
09/05/2012.
No dia da audiência, a empresa
reclamada se comprometeu a cancelar, sem ônus, o plano OI VELOX 3G 2 GB
juntamente com seus débitos no prazo de 30 dias.
Maria Madalena Cardoso agradece pela solução de sua reclamação movida contra a Light
A consumidora Maria Madalena
Cardoso compareceu ao PROCON Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente,
Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida
contra a Light.
Acontece que a consumidora
solicitou a transferência do nome do titular da conta para o nome dela em
10/02/2012, realizando todos os procedimentos pedidos pela atendente da agência
de Mesquita.
No dia 11/02/2012 foi feita uma
inspeção técnica na casa da consumidora e emitido o Termo de Ocorrência e
Inspeção comprovando indícios de procedimentos irregulares, os quais não
pertenciam à consumidora e sim ao titular anterior.
No dia 26/03/2012 a consumidora
deu entrada no PROCON requerendo o cancelamento da cobrança e a manutenção do
fornecimento de energia, ficando sua audiência marcada para o dia 02/05/2012.
No dia da audiência, a empresa
reclamada se comprometeu a cancelar o TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção), bem
como todo débito nele contido referente à instalação.
Carlos Eduardo de Almeida Rocha agradece pela solução de sua reclamação movida contra a CEDAE
O consumidor Carlos Eduardo de
Almeida Rocha compareceu ao PROCON Mesquita para agradecer ao Diretor
Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua
reclamação movida contra a CEDAE.
O consumidor alugou um imóvel em
Março de 2008 e desde essa época não tinha o fornecimento regular de água, mas
mesmo assim recebia e pagava as contas que eram faturadas na forma de mínimo.
Após vários protocolos serem
abertos junto à Cedae, nada foi resolvido e em Julho e 2010 o consumidor passou
a receber as contas por média em torno de R$ 100,00.
No dia 03/04/2012 o consumidor
deu entrada no PROCON requerendo o cancelamento das contas e a normalização do
abastecimento, ficando sua audiência marcada para o dia 26/04/2012.
No dia da audiência, a empresa reclamada
informou que efetuará o cancelamento de todas as contas e que incluirá a
matrícula da CEDAE no programa de abastecimento precário e informou ainda que
as contas futuras serão emitidas zeradas.
Clínica Médica e Odontológica C R Garcia LTDA agradece pela solução de sua reclamação movida contra a OI
A Clínica Médica e Odontológica C R Garcia LTDA, representada por Jupiara Oliveira de Souza, compareceu ao PROCON
Mesquita para agradecer ao Diretor Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e
sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a OI.
A clínica aderiu a um plano
no valor de R$ 95,00 que teria direito a três chips móveis com tarifa no valor
de R$ 0,23.
Ocorre que a clínica foi
surpreendida com a cobrança de sua primeira fatura com um valor ao qual ela não
havia contratado de R$ 175,12. Inconformada com o alto valor cobrado entrou em
contato com a operadora para buscar explicações quanto ao valor cobrado, sendo
informada que o valor correspondia ao uso mensal juntamente com os serviços
prestados a franquia. A clínica não concordando com a explicação dada
solicitou o cancelamento, mas foi cadastrada em um novo plano ao qual não solicitou
no valor de R$ 100,00, além de ter que pagar o que fosse excedente.
A clínica ainda foi
informada que para cancelar os serviços seria necessário pagar o valor de R$
1.500,00, correspondentes a R$ 500,00 por cada chip, por entender que a
representante estaria quebrando o contrato, quando na verdade a operadora que o
fez, quando a cadastrou em um plano não solicitado com tarifa divergente do
valor combinado.
No dia 06/03/2012 a clínica
deu entrada no PROCON requerendo o cancelamento das linhas telefônicas, ficando
sua audiência marcada para o dia 25/04/2012.
No dia da audiência, a empresa
reclamada se comprometeu a cancelar a fatura de 01/05/2012 no valor de R$
196,53 e caso venham a existir faturas residuais também serão canceladas, e
informou que já tinha efetuado o cancelamento do plano de R$ 100,00, sem ônus, bem como as
linhas atreladas ao mesmo.
Luzia Aparecida Santos agradece pela solução de sua reclamação movida contra a CEDAE.
A consumidora Luzia Aparecida
Santos compareceu ao PROCON Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente,
Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida
contra a CEDAE.
Ocorre que a consumidora não
recebia o abastecimento de água em sua residência há vários meses, trazendo
diversos transtornos a sua família, como ter que solicitar água aos seus
vizinhos para realizar os afazeres domésticos.
Ainda assim, a consumidora
recebia regularmente as contas com as cobranças dos serviços não prestados pela
operadora tendo a mesma que comparecer todos os meses a agência da operadora
para solicitar o cancelamento.
Diante do exposto, a consumidora
deu entrada no PROCON no dia 07/03/2012 requerendo a regularização do
abastecimento e o cancelamento das cobranças indevidas, ficando sua audiência
marcada para o dia 25/04/2012.
No dia da audiência, a empresa
reclamada informou que efetuará o cancelamento do débito existente e que
incluirá a consumidora no programa de abastecimento precário e que as contas serão
emitidas zeradas.
Cleide Lima Dias Onofre agradece pela solução de sua reclamação movida contra o Banco IBI.
A consumidora Cleide Lima Dias Onofre compareceu ao PROCON
Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua
equipe, pela solução de sua reclamação movida contra o Banco IBI.
Ocorre que na fatura do cartão do mês de Junho de 2011 foi
cobrado um saque no valor de R$ 900,00, feito em 07/05/2011, não reconhecido
pela consumidora. Este saque posteriormente foi retirado e corrigido da sua
fatura no mês de Setembro de 2011.
Para surpresa da consumidora, quando chegou a fatura do mês
de Agosto de 2011, foi cobrada uma compra no valor de 8 parcelas de R$ 38,30,
feita no dia 07/05/2011, também não reconhecida pela consumidora.
A mesma cobrança veio nos meses de Setembro, Outubro,
Novembro e Dezembro de 2011, além de cobrança no valor de R$ 200,00 referente a
transações em análise por uso indevido, bem como anuidades adicionais de cartão
que ela não possuía e encargos, juros e multas em cima desses valores.
Após inúmeros contatos com a empresa reclamada, em todos
esses meses, para resolver seu problema, a consumidora não obteve êxito e no
dia 21/12/2011 a mesma deu entrada no PROCON requerendo o estorno dos valores,
inclusive dos encargos, ficando sua audiência marcada para o dia 19/04/2012.
No dia da audiência, a empresa informou que já tinham sido
feitos os cancelamentos e estornos no valor de R$ 1858,40, ficando a
consumidora com um crédito de R$ 627,02 a ser retirado em ordem de pagamento em
qualquer Banco Santander.
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