Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Resolução Normativa nº 259

 
Foto: SXC


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira, 20 de junho, a Resolução Normativa nº 259 que estipula prazos máximos para o atendimento de serviços e procedimentos contratados pelos beneficiários de planos de saúde.

De acordo com a nova regra, que entrará em vigor em 90 dias, as operadoras de plano de saúde serão obrigadas a agendar cumprir prazos máximos para marcação de consultas e outros procedimentos, conforme tabela abaixo:

Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

Segundo a ANS, o objetivo da medida “é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. Ou seja, a norma visa que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada”.

A Fundação Procon-SP, que participou da consulta pública para a edição das novas regras, considera a medida um avanço, pois um dos principais problemas dos beneficiários de planos de saúde diz respeito ao longo tempo de espera para conseguir marcar uma consulta ou outro procedimento. No entanto, o tempo máximo para o atendimento, previsto na Resolução não é satisfatório; o órgão havia solicitado períodos mais curtos, porém a proposta não foi acatada pela ANS.

Outro ponto a ser criticado, é o fato da Resolução garantir que o consumidor poderá apenas agendar, dentro dos prazos estipulados, a especialidade que pretende utilizar. Mas ele não terá o direito de escolher o profissional de sua preferência.


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