PROCON dá dicas para as compras do Dia dos Namorados

O consumidor deve ter atenção nos preços e nas formas de pagamento

O Dia dos Namorados está próximo. A data comemorada no dia 12 de junho, além de balançar os corações dos casais apaixonados, movimenta o comércio do Rio e da Baixada. Para orientar os consumidores Mesquitenses na compra do presente do amado ou amada, o PROCON-MESQUITA-RJ dá algumas dicas.
"Antes de comprar, o consumidor deve pesquisar os preços e as formas de pagamento.
Os produtos expostos nas vitrines devem ter o valor afixado, bem como as condições de pagamentos. As “compras efetuadas à vista com cartão de crédito não devem sofrer alteração no preço”, disse o Diretor Presidente do PROCON-MESQUITA_RJ Dr. Valcleir de Oliveira e Silva.
Sobre as compras via internet, o PROCON sugere adquirir produtos de empresas confiáveis. "Sites estrangeiros não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor", frisou Valcleir.
Na compra dos presentes fora do estabelecimento (telefone, internet, caixa postal, catálogo), o prazo para desistência é de apenas 7 dias. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito. Já na troca, o prazo para informar o problema é de 30 e 90 dias, para bens duráveis.
Para quem na data ainda pretende levar o companheiro (a) para jantar. Nos restaurantes e casas noturnas as práticas mais comuns são a cobrança de consumação mínima e multa por perda da comanda.
"No primeiro caso o Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de impor limites ao consumo. No segundo, o estabelecimento é o responsável por acompanhar e registrar os itens consumidos, o consumidor não pode ser penalizado. O couvert artístico pode ser praticado desde que avisado previamente", comentou o diretor.

Confira as dicas para os presentes:

*Celulares: neste período é comum que as operadoras façam promoções para compra de duplas de aparelhos ou planos. Porém, procure comprar em autorizadas. O produto deve estar lacrado em embalagem original contendo relação da rede para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia.
*Roupas, calçados e acessórios: Verifique a etiqueta de identificação, ela deve conter informações essenciais, como tamanho e tipo de tecido. Verifique também a possibilidade de trocar, já que isto é facultativo à empresa se a roupa não estiver com defeito.
* Flores e cestas de café: Procure indicações, ou seja, dicas de pessoas que já tenham utilizado este tipo de serviço. No caso da cesta, esteja por dentro de todos os itens que a compõem e não se esqueça de selecioná-los com mais cuidado caso seu destinatário sofra alguma restrição alimentar. Faça constar na nota o dia e horário da entrega.
* Perfumes e cosméticos: Observe o rótulo e atente para informações importantes como quantidade, data de fabricação, validade, e outros. Não esqueça a composição, caso sua companhia tenha alergia a algum componente do produto. Verifique o registro no órgão competente e os produtos importados devem ter as informações traduzidas para o português
* CDs, DVDs e demais publicações - Embora os produtos devam estar devidamente lacrados, o fornecedor deve manter uma amostra para ser examinada pelo consumidor
* Eletroeletrônicos - Se possível teste o produto antes de levar para casa, pois, depois de levá-lo, a troca imediata não é obrigatória tendo o fornecedor trinta dias para repará-lo. Junto com o aparelho deve vir o manual de instrução e o termo de garantia.

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