O consumidor Rivaldo Ferreira de Souza compareceu ao PROCON para agradecer pela solução de sua reclamação movida contra a Aquatic Center 2.

O consumidor Rivaldo Ferreira de Souza compareceu ao PROCON - Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Aquatic Center 2.
Em 29/03/2011 o consumidor solicitou o trancamento e cancelamento das suas matriculas junto a academia, no valor total de R$ 632,00, que foram pagos em 5 parcelas de R$ 158,00 no cartão de credito.
O consumidor foi orientado pela academia Aquatic Center a solicitar o estorno junto à administradora do cartão de credito, que entrando em contato com a mesma lhe solicitou que enviasse o comprovante de cancelamento para poder lhe estornar o valor em questão.
Acontece que, depois de enviado o comprovante, não houve o ressarcimento ao consumidor nem por parte da Aquatic Center nem pela administradora do cartão de credito, sendo debitado todas as 5 parcelas de R$ 158,00.
No dia 25/10/2011 o consumidor deu entrada junto ao PROCON, requerendo a devolução do valor pago, ficando sua audiência marcada para o dia 29/11/2011.
o dia da audiência, a academia Aquatic Center apresentou uma proposta para liquidação do debito gerado pelo não cancelamento do contrato junto à operadora do cartão de credito do consumidor, no valor de R$ 1.240,00, que foi aceita pelo consumidor.

A consumidora Maria Dalva da Costa Leal, compareceu ao Procon para agradecer pela solução de sua reclamação movida contra as CASAS BAHIA.


A consumidora Maria Dalva da Costa Leal, compareceu ao Procon – Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra as CASAS BAHIA.
A consumidora adquiriu uma geladeira nas Casas Bahia em 20/09/2011 no valor de R$ 890,00, parcelados em 10 x R$ 89,90 no cartão de crédito.
Sua geladeira foi entregue no dia 29/09/2011 e no dia seguinte á entrega a consumidora ligou a geladeira para uso normal, ficando a mesma ligada por 2 dias consecutivos, sendo que a consumidora percebeu que a geladeira não gelava.
No dia 03/10/2011 a consumidora foi até a loja para comunicar o ocorrido, mas o gerente não se encontrava.
No dia 04/10/2011 a consumidora retornou á loja e foi informada pelo gerente que lhe enviaria um técnico para analisar o problema da geladeira.
O técnico compareceu em sua residência em 07/10/2011 e constatou que o defeito era a quebra do arrebite do gás no motor da geladeira e que providenciaria o reparo.
Não satisfeita em ter sua geladeira nova reparada, a consumidora retornou á loja para tentar resolver com o gerente, que nada resolveu.
No dia 13/10/2011 a consumidora deu entrada no PROCON requerendo a troca do produto ou a devolução do valor pago pego produto.
Em audiência realizada no dia 23/11/2011 as Casas Bahia se comprometeu a efetuar a troca da geladeira por outra igual, no prazo de ate 30 dias.

Fátima Maria Saraiva compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer pela solução de sua reclamação movida contra o Banco Itaú

A consumidora Fátima Maria Saraiva compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra o Banco Itaú.
A consumidora, correntista do Banco Itaú, possui contas pessoa física e jurídica há aproximadamente 20 anos.
Em 2009 a gerente do banco fez um convite para a consumidora comparecer em sua agencia para conhecê-la e conversar sobre suas contas.
Na agencia, a gerente verificou juntamente com sua cliente que ela movimentava muito pouco a sua conta pessoa física e sugeriu que ela aumentasse o limite do cheque especial de sua conta pessoa jurídica e cancelasse o cheque especial da conta pessoa física para diminuir assim os encargos de sua conta.
Em Agosto de 2011, a consumidora verificou que não foi feito o cancelamento do cheque especial de sua conta física, gerando um saldo devedor no valor de R$ 2.296,79.
Ao procurar a agencia para resolver o problema, nada foi solucionado.
No dia 21/09/2011 a consumidora deu entrada no PROCON requerendo o cancelamento da cobrança referente ao cheque especial, bem como o cancelamento do cheque especial da conta pessoa física.
No dia 17/11/2011, dia da audiência, foi dito pelo representante do Banco Itaú que já tinha sido efetuado o deposito na conta da consumidora no valor de R$ 3.041,94 em 03/11/2011, para fins do ressarcimento dos valores cobrados, bem como a baixa do contrato.

 

Dayse Monteiro dos Santos Barboza compareceu ao Procon para agradecer pela solução de sua reclamação movida contra a Escola Técnica 3D

A consumidora Dayse Monteiro dos Santos Barboza compareceu ao Procon – Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Escola Técnica 3D.
A consumidora adquiriu um curso técnico em enfermagem para sua filha, Tatiane dos Santos Barboza, no valor total de R$ 1584,00, divididos em 12 parcelas mensais e iguais de R$ 132,00 no período de janeiro a dezembro de 2010.
Passados alguns meses após o termino do curso, a mesma procurou o curso para a retirada do Histórico Escolar e do Diploma de conclusão do curso e foi informada que teria que pagar uma taxa no valor de R$ 105,00. No dia 24/05/2011 a consumidora efetuou o pagamento da taxa para retirada dos documentos e mesmo assim não teve seus documentos emitidos.
No dia 14/09/2011 resolveu dar entrada com sua reclamação junto ao Procon, requerendo o cumprimento da obrigação em fornecer o Histórico Escolar bem como o Diploma da conclusão do curso, ficando sua audiência marcada para o dia 19/10/2011.
Em 19/10/2011, dia da audiência, foi feita a entrega dos documentos solicitados pela consumidora, compreendendo o Histórico Escolar e o Diploma do curso técnico de enfermagem, devidamente registrado, bem como a cópia do Diário Oficial.

Geraldo Martins Sabonário, compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer pela solução de sua reclamação movida contra a Ricardo Eletro.

O consumidor Geraldo Martins Sabonário, compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Ricardo Eletro.
O consumidor comprou um RACK no dia 10/08/2011 e logo após o móvel ser montado constatou uma série de defeitos no produto, tais como arranhões, ausência de uma rodinha e todas as outras cinco defeituosas. Ao procurar o Gerente da loja em que fez a compra do Rack, foi orientado que aguardasse contato que eles iriam resolver o problema.
O consumidor aguardou por quase 1 mês e no dia  06/09/2011 deu entrada com sua reclamação junto ao PROCON, requerendo a troca ou a devolução do valor pago pelo produto.
Em audiência realizada no dia 13/10/2011 sua reclamação foi solucionada com a troca do produto por outro do mesmo modelo.

Jandira dos Santos Brito, compareceu ao Procon – Mesquita para agradecer pela solução de sua reclamação

A consumidora Jandira dos Santos Brito, compareceu ao Procon – Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a OI.
A consumidora possuía o Plano Oi Conta Total e em maio de 2011 cancelou a conta com a OI e fez a portabilidade para uma outra operadora.
Acontece que, mesmo depois de ter cancelado sua conta, bem como todos os débitos existentes com a operadora OI, foi surpreendida com a cobrança de uma divida no valor de R$ 98,44.
No dia 26 de Agosto de 2011, a mesma deu entrada com sua reclamação junto ao PROCON, requerendo o cancelamento desta cobrança. Em audiência realizada no dia 05 de Outubro de 2011 sua reclamação foi solucionada com o cancelamento da linha, bem como todos os débitos existentes a ela referentes.

FELIZ DIA DAS CRIANÇAS

Crianças, comemoram em 12 de outubro o seu dia, e os comerciantes e os consumidores já se preparam para os presentes. No comércio mesquitense, ainda que as vitrines não estejam com o tema da data, as prateleiras se abarrotam de brinquedos de todos os tipos. A expectativa, de acordo com a Associação Comercial de Mesquita, é de que as vendas aumentem entre 10% e 15%. 
Para tanto, os lojistas já prepararam o estoque com grande diversidade de artigos infantis, de roupas a brinquedos e jogos eletrônicos. Os pais que ainda não compraram presentes para seus filhos começam a economizar e a pesquisar preços. Já os pequenos, empolgados com a data que se aproxima, não hesitam em escolher seus brinquedos favoritos para presente.

Cidadania Direito de Tod@s

A Prefeitura de Mesquita, em parceria com a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH, realizou no dia 08 de outubro, às 9h, o projeto social Cidadania Direito de Tod@s, no Colégio Dom Pedro I, localizado na Avenida Manoel Duarte, 1215, Santa Terezinha.
A Ação Social teve como objetivo atender o cidadão e reunir num mesmo espaço entidades públicas e privadas para fornecer serviços de utilidade pública com qualidade, eficiência e rapidez. A atividade contará, também, com a parceria do Projeto Mãos Dadas com a Cidadania, - SEMOSIG, além do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; do Centro de Referência da Juventude – CRJ; da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda – SETRAB; do Centro Comunitário de Defesa da Cidadania – CCDC; da Fundação Leão XIII; da Caixa Econômica Federal; da Fundação para a Infância e Adolescência – FIA; da Associação de Gays Amigos de Mesquita – AGANIM; da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; do PROCON Mesquita; da Light; da Escola de Cabelereiro SINAI; da Novety; do Destake; do Prognóstico de Enfermagem; do Centro de Referência da Economia Solidária - CRESOL de Mesquita; ONG ComCausa; da Empresa Compactor e da Associação Preservando o Amanhecer.
Durante o evento, a população terá acesso a vários serviços gratuitos como: Emissão de 1ª e 2ª vias de Carteira de Trabalho; emissão de 1ª via de Carteira de Identidade; orientação jurídica; orientação do PROCON - Mesquita sobre Defesa do Consumidor; orientação sobre programas sociais; Ouvidoria Municipal; orientação sobre Registro Civil; informações sobre os direitos dos idosos, mulheres e pessoas com deficiência; atividade de promoção da saúde – Hanseníase, Tuberculose, Dengue, DST/AIDS e Nutrição; verificação de pressão arterial; teste de glicose; dentista, escovação e aplicação de flúor; Educação Ambiental, Educação no Trânsito; corte de cabelo; massagens terapêuticas; limpeza de pele; feira de artesanato; praça de alimentação; contação de histórias infantis; jogos de mesa – Dama e Xadrez; Brinquedoteca; atividades culturais e combate aos roedores.

Maria Helena volta ao PROCON para agradecer pela solução de sua reclamação

A consumidora Maria Helena comprou um guarda-roupa nas lojas Cem em 22/07/2011.
Ocorre que, no dia da montagem, o montador danificou algumas peças do guarda-roupa, ficando a consumidora com dificuldades em fechar as gavetas e portas do roupeiro.
Em contato com o gerente da loja, o mesmo disse que mandaria um novo montador.
O novo montador compareceu em sua residência e disse que nada tinha a fazer, pois o armário já se encontrava montado.
No dia 24/08/2011 a consumidora deu entrada no PROCON com sua reclamação pedindo a troca do produto ou a devolução do valor pago, ficando a audiência marcada para o dia 05/10/2011.
Em 26/09/2011 a mesma compareceu ao PROCON para dar baixa em sua reclamação, pois o seu guarda-roupa já havia sido trocado, bem como montado, por um em perfeitas condições.


Jocelene Pinheiro compareceu ao PROCON para agradecer pela solução de sua reclamação movida contra a Financeira Itaú.


A Consumidora Jocelene Pinheiro de Queiroz compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Financeira Itaú.
A mesma fez um acordo junto à reclamada, e meses depois recebeu a notícia de que ela havia quebrado o contrato, pois não havia pago a parcela referente ao mês de Abril, que estava paga.
No dia 21/06/2011 a consumidora deu entrada com sua reclamação junto ao PROCON, pedindo a manutenção do acordo pela comprovação do pagamento de 10/04/2011. Em audiência realizada no dia 21 de setembro de 2011 sua reclamação foi solucionada com o recadastramento do acordo.

12º ANIVERSÁRIO DE MESQUITA - RJ

A Prefeitura de Mesquita programou para comemorar o 12º Aniversário de Emancipação da Cidade, cinco dias de shows para a população, com início no dia 21 e término no dia 25 de setembro, com apresentação de artistas locais no Palco 02, a partir das 19h. Serão montados dois palcos, em frente à Prefeitura, no Paço Municipal, na Rua Artur de Oliveira Vecchi, 120, no Centro. A entrada para os shows é um 1 kg de alimento não perecível.
Todos os shows programados, para o Palco 01 terão início às 21h. O show de abertura, na quarta-feira, dia 21, ficará por conta da Banda Católica de Rock, Rosa de Saron. Na quinta-feira, dia 22, segundo dia do evento, será a apresentação da Cantora Gospel Bruna Karla; na sexta-feira, dia 23, a animação será por conta do Grupo de Pagode, Sorriso Maroto; no sábado, dia 24, a Banda Fresno, empolgará os amantes do rock moderno. E encerrando a programação artística, no domingo, dia 25, será a vez da dupla sertaneja, Bruno e Marrone encantar os mesquitenses.
Clique AQUI e confira a programação completa das atividades do 12º Aniversário da Cidade.

O PROCON de Mesquita felicita os mesquitenses por 12 anos de emancipação e parabeniza o governo do Prefeito Artur Messias por implantar diversas politicas publicas permanentes que atendem a população de Mesquita.
E dentre às politicas publicas permanentes o PROCON vem atuando a um ano defendendo e orientando os consumidores e fornecedores, pra que haja sempre um bom relacionamento entre ambos.


Jailton Carlos Rogério compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer pela solução de sua reclamação


O Consumidor Jailton Carlos Rogério compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Mabe Eletrodomésticos (GE).
O mesmo fez a compra de uma lavadora em Janeiro de 2011, a qual começou a apresentar defeito em Março de 2011. Em contato com a assistência técnica, foram enviados cinco técnicos diferentes à sua casa, dos quais nenhum resolveu o seu problema.

No dia 01/08/2011 o consumidor deu entrada com sua reclamação junto ao PROCON, pedindo a troca ou a devolução do valor pago pelo produto. Em audiência realizada no dia 06 de setembro de 2011 sua reclamação foi solucionada com a devolução do valor pago pela lavadora devidamente corrigido.

Luciene Mendonça Ribeiro compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer pela solução de sua reclamação atendida.



A Consumidora Luciene Mendonça Ribeiro compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra o Banco IBI S/A.
A mesma, que é portadora de deficiência auditiva, foi abordada na rua por um representante do Banco IBI, que lhe ofereceu 2 cartões mais 2 adicionais para sua mãe e que os mesmos não teriam anuidade.
Com o recebimento das faturas, a consumidora constatou a cobrança da anuidade e de um plano Ibiodonto que não tinha contratado.
No dia 19 de Julho ela deu entrada com sua reclamação junto ao PROCON, pedindo o cancelamento dos cartões e a desconstituição de todos os débitos existentes relativos aos mesmos. Em audiência realizada no dia 24 de Agosto de 2011 sua reclamação foi solucionada com sucesso, deixando-a muito satisfeita.



AMANDA VIANA COMPARECE AO PROCON PARA AGRADECER PELA SOLUÇÃO DE SUA RECLAMAÇÃO

A Consumidora Amanda Viana da Silva compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a OdontoClínica Estética Dental.
A mesma fez um contrato com a clínica em 31/07/2010 e por motivos pessoais em Julho de 2011 a consumidora não quis mais continuar seu tratamento dentário pedindo assim o cancelamento do contrato com a clínica. Para sua surpresa lhe foi cobrado 2 meses de aviso prévio e 3 mensalidades como multa.
No dia 05/08/2011 a consumidora deu entrada com sua reclamação junto ao PROCON, pedindo a rescisão do contrato dentário sem ônus. Foi expedida então uma notificação para atendimento, com audiência marcada para o dia 14/09/2011. Entretanto, no dia 16/08/11 o órgão recebeu a consumidora, muito satisfeita, pois seu contrato tinha sido cancelado sem ônus.

O que muda para o consumidor com a nova lei da TV a cabo

O Senado aprovou ontem a entrada de empresas de telecomunicações no mercado de TV por assinatura. O texto, que tramita há nada menos que dez anos no Congresso, ainda precisa da sanção da presidente Dilma Rousseff para virar lei. Se aprovado, ele trará outras novidades para o mercado, como a a extinção do limite de participação estrangeira no setor de TV a cabo - outrora limitado a 49% - e o estabelecimento de cotas para a produção nacional.
Confira a seguir como as mudanças podem afetar a vida do consumidor:
Notas de Real
1. Redução de preços com oferta de combos
Atualmente, quem deseja TV a cabo em casa tem dois caminhos disponíveis: contratar o serviço com uma empresa que o ofereça ou investir em um pacote que também combine a oferta de telefone e banda larga. Na visão do governo, o modelo impede o consumidor de adquirir individualmente o serviço que melhor lhe convier, já que as empresas deixam uma margem de negociação muito pequena fora dos pacotes fechados.
Como as teles terão carta branca para controlarem empresas do setor, a expectativa é que aumente a competição na TV por assinatura, tornando o serviço mais barato. A Net, por exemplo, que é líder no setor, deverá enfrentar a concorrência da Oi daqui para frente. Como esta última já conta com uma rede de cabos de grande capilaridade instalada no país, ela poderá vender TV a cabo ao invés de apenas internet e telefone.
A ideia é que as empresas acabem ofertando os famosos combos por valores mais competitivos, cobrando por todos os serviços em uma só conta. Para as teles, a nova regra possibilitaria a elevação da eficiência e do lucro. Resta saber se o ganho seria repassado sob a forma de diminuição de preços e aumento na qualidade. Afinal, sem oferecer TV a cabo as empresas do setor já lideram as reclamações dos consumidores. Dados do site Reclame Aqui, que reúne uma média de 7.000 queixas diárias, mostram que no ranking das dez companhias campeãs de reclamações, cinco pertencem ao setor de telefonia.
Cabos de internet
2. Possível melhoria da banda larga
Para o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, a banda larga deverá ser beneficiada com o nova lei. Isso porque TV a cabo demanda transmissão via fibra óptica. Contando com essa infraestrutura para a oferta dos canais pagos, as empresas poderão melhorar a qualidade da banda larga, já que as fibras permitem que a internet seja oferecida com velocidades acima de 5 megabits por segundo.
Segundo a Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), 144 bilhões de reais em investimentos serão necessários para popularizar o acesso à banda larga no país até 2020, triplicando o número de conexões existentes. Para a entidade, a entrada das teles na oferta de serviços combinados abrirá espaço para melhorias mais rápidas.

É Proibido Cobrar Orçamento!


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que é proibido executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento, ainda mais quando não autorizado pelo consumidor. Sim, deve haver autorização expressa do conserto.
O fornecedor de serviço está obrigado a elaborar orçamento prévio, discriminando o valor a ser cobrado com tudo incluso. Qualquer situação que impeça a obtenção desse orçamento é cobrança abusiva. Qualquer situação que diminua a liberdade da aceitação ou não daquele orçamento caracteriza a diminuição da sua liberdade de escolha é caracterizado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Lojas de conserto de produtos eletrônicos estão cobrando por orçamentos, uma forma de evitar que o cliente faça consultas em vários locais e possa escolher o mais barato.Um produtor da EPTV levou um computador a uma loja dizendo que o aparelho estava quebrado. O atendente disse que era necessário cobrar R$ 48 por meia hora-técnica. “ É para detectar tudo o que vai ter que fazer”, disse o atendente. O valor é cobrado para produtos com a garantia vencida e se o cliente não aceitar fazer o conserto lá.

A dona de casa Lúcia Maia disse ter levado um susto. Cobraram dela R$ 20 para avaliar o que estava errado no celular dela. “Eu achei um absurdo”, disse ela. O Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor de serviços é obrigado a fornecer ao consumidor um orçamento prévio, discriminando o valor da mão-de-obra, entre outras informações". Algumas empresas alegam que cobram a hora técnica, quando o cliente se nega a fazer o conserto. Em uma assistência técnica de celulares, o gerente admitiu à reportagem que cobra de R$ 20 a R$ 30 de quem se nega a fazer o conserto lá.

Cobramos a hora em que o técnico ficou para identificar o defeito. Hoje um técnico consegue avaliar 20 aparelhos por dia”, disse o gerente da assistência Rômulo Santana.O Procon de notificou algumas assistências técnicas que cobravam para fazer orçamento. A pena vai de advertência à multa.

Fonte: EPTV - 17/11/2010

Banco terá que restituir cliente por cobrança de taxas abusivas

Juíza do 2º Juizado Cível de Ceilândia declarou nulas cláusulas contratuais consideradas abusivas em um acordo firmado entre o Banco Itaucard S/A e um cliente na celebração de contrato de leasing. O banco recorreu, mas a sentença foi mantida à unanimidade pela 3ª Turma Recursal do TJDFT, com exceção da restituição dos valores devidos, que não precisará ser feita em dobro.
A autora ingressou com ação pleiteando a devolução de valores cobrados pelo banco a título de: Tarifa de Cadastro, Gravame Eletrônico, Registro de Contrato, Serviços de Terceiros, Tarifa de Avaliação de Bens e Promotora de Venda, entendendo serem de cobrança indevida.
Tendo como base as normas editadas pelo Banco Central, a juíza explica que somente a Tarifa de Cadastro teria sua cobrança autorizada. Entretanto, verifica que apesar de o contrato referir-se a "Tarifa de Cadastro", constata-se que se cuida de autêntica taxa de abertura de crédito, notadamente porque não fez a ré qualquer prova da realização dos serviços típicos de abertura de cadastro. Sendo assim, também a sua cobrança foi considerada ilegal.
Quanto à cobrança de "Serviços de Terceiros", esta se mostra indevida, diz a magistrada, "por violação ao direito básico do consumidor à informação, considerando-se que o instrumento contratual não esclarece a que serviços de terceiros e se refere a aludida cobrança". Pelos mesmos fundamentos, notadamente a falta de previsão normativa, mostra-se igualmente indevida a cobrança pelo "Gravame Eletrônico", "Registro de Contrato", "Tarifa de Avaliação de Bens" e "Promotora de Venda".
Em sede de recurso, os magistrados acrescentaram que "As tarifas ora impugnadas, inclusive a de cadastro, não estão relacionadas à contraprestação da instituição financeira no contrato havido entre as partes e, antes, as despesas são inerentes ao negócio, revelando, portanto, a natureza abusiva por transferir ônus do fornecer dos serviços, o que conduz à nulidade (art. 51, inciso IV, do CDC)".
Somadas, as tarifas custaram à autora, à época do contrato, R$ 2.901,45. Agora, a cliente deverá reaver esse montante acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária (INPC-IBGE) a partir de 21/9/2009. Na 1ª instância, a juíza havia determinado, ainda, a devolução desses valores em dobro. Na 2ª instância, porém, tal circunstância foi afastada.
Fonte: TJDF

PROCON-MESQUITA JÁ FAZ PARTE DO SINDEC

No lado esquerdo, o presidente do PROCON-RJ José Bonifácio ao lado da assessora de relações institucionais Valéria Couto. No centro, o secretário de governo Manoel Roque e à direita o diretor-presidente do PROCON-Mesquita Dr.Valcleir de Oliveira Silva 

O PROCON de Mesquita já faz parte do Sistema Nacional de Informações do Consumidor (SINDEC), após assinatura de convênio com o PROCON-RJ. Os consumidores do município agora podem resolver os seus problemas relacionados ao consumo, no PROCON de Mesquita que fica na Rua Mister Watkins nº 9, na sede administrativa do Tênis Clube de Mesquita.

Ministério da Justiça dobra valor de multa por descumprimento do CDC

Infração
Ministério da Justiça dobra valor de multa por descumprimento do CDC
Já estão em vigor os novos valores das multas administrativas aplicadas às empresas que descumprirem o CDC (clique aqui). Por decisão do MJ, o valor máximo das punições passou de R$ 3 mi para R$ 6 mi. O mais baixo também subiu – de R$ 212,82 para R$ 400.
Essas multas são aplicadas pelo DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ao final dos processos administrativos que apuram descumprimento ao Código. O valor estabelecido varia de acordo com a gravidade e a vantagem obtida com a infração, além da condição econômica da empresa.
Após avaliação conjunta entre o DPDC e a Consultoria Jurídica do MJ, concluiu-se pela adoção do IPCA, elaborado pelo IBGE, para reajuste dos valores mínimo e máximo das multas previstas, em substituição da Ufir - Unidade Fiscal de Referência, extinta em 2000.
Segundo a diretora do DPDC, Juliana Pereira, atualizar os valores das multas é mais um instrumento para coibir as infrações ao CDC. "A partir de agora custa ainda mais caro descumprir o Código, a melhor alternativa é sempre respeitar o consumidor", alerta.
As multas são revertidas ao FDD - Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que apóia projetos de entidades sem fins lucrativos nas áreas de proteção e defesa do consumidor e da concorrência, recuperação e preservação do meio ambiente e conservação do patrimônio cultural brasileiro.