Larissa de Brito dos Santos agradece pela solução de sua reclamação movida contra a OI
A consumidora Larissa de Brito
dos Santos compareceu ao PROCON Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente,
Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida
contra a OI.
Em 19/12/2011 a consumidora
solicitou à OI o plano mensal OI VELOX 2GB, no qual seriam entregues o modem e
o chip em 10 dias.
Ocorre que passado um mês chegou
a sua residência somente o chip, tendo a informação que o modem chegaria no dia
seguinte.
A consumidora aguardou novamente
a entrega do modem, que não ocorreu conforme combinado com a empresa reclamada.
A mesma fez inúmeros contatos com
a OI, todos sem solução, recebendo ainda a cobrança de conta referente ao
serviço que ela sequer utilizou.
No dia 14/03/2012 a consumidora
deu entrada no PROCON requerendo a entrega do produto e o cancelamento das
cobranças até a ativação do OI velox, ficando sua audiência marcada para o dia
09/05/2012.
No dia da audiência, a empresa
reclamada se comprometeu a cancelar, sem ônus, o plano OI VELOX 3G 2 GB
juntamente com seus débitos no prazo de 30 dias.
Maria Madalena Cardoso agradece pela solução de sua reclamação movida contra a Light
A consumidora Maria Madalena
Cardoso compareceu ao PROCON Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente,
Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida
contra a Light.
Acontece que a consumidora
solicitou a transferência do nome do titular da conta para o nome dela em
10/02/2012, realizando todos os procedimentos pedidos pela atendente da agência
de Mesquita.
No dia 11/02/2012 foi feita uma
inspeção técnica na casa da consumidora e emitido o Termo de Ocorrência e
Inspeção comprovando indícios de procedimentos irregulares, os quais não
pertenciam à consumidora e sim ao titular anterior.
No dia 26/03/2012 a consumidora
deu entrada no PROCON requerendo o cancelamento da cobrança e a manutenção do
fornecimento de energia, ficando sua audiência marcada para o dia 02/05/2012.
No dia da audiência, a empresa
reclamada se comprometeu a cancelar o TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção), bem
como todo débito nele contido referente à instalação.
Carlos Eduardo de Almeida Rocha agradece pela solução de sua reclamação movida contra a CEDAE
O consumidor Carlos Eduardo de
Almeida Rocha compareceu ao PROCON Mesquita para agradecer ao Diretor
Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua
reclamação movida contra a CEDAE.
O consumidor alugou um imóvel em
Março de 2008 e desde essa época não tinha o fornecimento regular de água, mas
mesmo assim recebia e pagava as contas que eram faturadas na forma de mínimo.
Após vários protocolos serem
abertos junto à Cedae, nada foi resolvido e em Julho e 2010 o consumidor passou
a receber as contas por média em torno de R$ 100,00.
No dia 03/04/2012 o consumidor
deu entrada no PROCON requerendo o cancelamento das contas e a normalização do
abastecimento, ficando sua audiência marcada para o dia 26/04/2012.
No dia da audiência, a empresa reclamada
informou que efetuará o cancelamento de todas as contas e que incluirá a
matrícula da CEDAE no programa de abastecimento precário e informou ainda que
as contas futuras serão emitidas zeradas.
Clínica Médica e Odontológica C R Garcia LTDA agradece pela solução de sua reclamação movida contra a OI
A Clínica Médica e Odontológica C R Garcia LTDA, representada por Jupiara Oliveira de Souza, compareceu ao PROCON
Mesquita para agradecer ao Diretor Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e
sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a OI.
A clínica aderiu a um plano
no valor de R$ 95,00 que teria direito a três chips móveis com tarifa no valor
de R$ 0,23.
Ocorre que a clínica foi
surpreendida com a cobrança de sua primeira fatura com um valor ao qual ela não
havia contratado de R$ 175,12. Inconformada com o alto valor cobrado entrou em
contato com a operadora para buscar explicações quanto ao valor cobrado, sendo
informada que o valor correspondia ao uso mensal juntamente com os serviços
prestados a franquia. A clínica não concordando com a explicação dada
solicitou o cancelamento, mas foi cadastrada em um novo plano ao qual não solicitou
no valor de R$ 100,00, além de ter que pagar o que fosse excedente.
A clínica ainda foi
informada que para cancelar os serviços seria necessário pagar o valor de R$
1.500,00, correspondentes a R$ 500,00 por cada chip, por entender que a
representante estaria quebrando o contrato, quando na verdade a operadora que o
fez, quando a cadastrou em um plano não solicitado com tarifa divergente do
valor combinado.
No dia 06/03/2012 a clínica
deu entrada no PROCON requerendo o cancelamento das linhas telefônicas, ficando
sua audiência marcada para o dia 25/04/2012.
No dia da audiência, a empresa
reclamada se comprometeu a cancelar a fatura de 01/05/2012 no valor de R$
196,53 e caso venham a existir faturas residuais também serão canceladas, e
informou que já tinha efetuado o cancelamento do plano de R$ 100,00, sem ônus, bem como as
linhas atreladas ao mesmo.
Luzia Aparecida Santos agradece pela solução de sua reclamação movida contra a CEDAE.
A consumidora Luzia Aparecida
Santos compareceu ao PROCON Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente,
Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida
contra a CEDAE.
Ocorre que a consumidora não
recebia o abastecimento de água em sua residência há vários meses, trazendo
diversos transtornos a sua família, como ter que solicitar água aos seus
vizinhos para realizar os afazeres domésticos.
Ainda assim, a consumidora
recebia regularmente as contas com as cobranças dos serviços não prestados pela
operadora tendo a mesma que comparecer todos os meses a agência da operadora
para solicitar o cancelamento.
Diante do exposto, a consumidora
deu entrada no PROCON no dia 07/03/2012 requerendo a regularização do
abastecimento e o cancelamento das cobranças indevidas, ficando sua audiência
marcada para o dia 25/04/2012.
No dia da audiência, a empresa
reclamada informou que efetuará o cancelamento do débito existente e que
incluirá a consumidora no programa de abastecimento precário e que as contas serão
emitidas zeradas.
Cleide Lima Dias Onofre agradece pela solução de sua reclamação movida contra o Banco IBI.
A consumidora Cleide Lima Dias Onofre compareceu ao PROCON
Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua
equipe, pela solução de sua reclamação movida contra o Banco IBI.
Ocorre que na fatura do cartão do mês de Junho de 2011 foi
cobrado um saque no valor de R$ 900,00, feito em 07/05/2011, não reconhecido
pela consumidora. Este saque posteriormente foi retirado e corrigido da sua
fatura no mês de Setembro de 2011.
Para surpresa da consumidora, quando chegou a fatura do mês
de Agosto de 2011, foi cobrada uma compra no valor de 8 parcelas de R$ 38,30,
feita no dia 07/05/2011, também não reconhecida pela consumidora.
A mesma cobrança veio nos meses de Setembro, Outubro,
Novembro e Dezembro de 2011, além de cobrança no valor de R$ 200,00 referente a
transações em análise por uso indevido, bem como anuidades adicionais de cartão
que ela não possuía e encargos, juros e multas em cima desses valores.
Após inúmeros contatos com a empresa reclamada, em todos
esses meses, para resolver seu problema, a consumidora não obteve êxito e no
dia 21/12/2011 a mesma deu entrada no PROCON requerendo o estorno dos valores,
inclusive dos encargos, ficando sua audiência marcada para o dia 19/04/2012.
No dia da audiência, a empresa informou que já tinham sido
feitos os cancelamentos e estornos no valor de R$ 1858,40, ficando a
consumidora com um crédito de R$ 627,02 a ser retirado em ordem de pagamento em
qualquer Banco Santander.
Marcela Teixeira do Nascimento agradece pela solução de sua reclamação movida contra o Banco Itaucard.
A consumidora Marcela Teixeira do Nascimento compareceu ao PROCON- Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra o Banco Itaucard.
Em 02 de Setembro de 2010 a consumidora fez um acordo no PROCON Mesquita, onde a empresa reclamada concedia o parcelamento de um débito existente em 12 parcelas de R$ 117,75.
Ocorre que os boletos nem sempre chegavam a sua residência e a mesma se dirigia a loja do Ponto Frio para realizar a retirada e efetuar o pagamento do boleto.
Em um determinado mês, ao se dirigir à loja para retirada do boleto, foi informada que não estavam conseguindo imprimir o boleto, pois não constava no sistema o acordo. A consumidora, no mesmo momento, entrou em contato com a central de atendimento da empresa, onde foi informada que devido uma mudança de sistema, ela aguardasse que iriam entrar em contato com ela para resolver a situação pendente.
Acontece que não houve qualquer contato por parte da empresa e em contato posterior com a empresa, a consumidora foi informada mais uma vez que não constava no sistema o acordo firmado entre eles.
No dia 10/01/2012 a consumidora retornou ao PROCON requerendo a regularização da situação, ficando sua audiência marcada para o dia 12/04/2012.
No dia da audiência, a empresa propôs a liquidação do débito existente com o pagamento de uma única parcela no valor de R$ 117,65, que foi aceito pela consumidora.
Maria José Gomes Costa agradece ao PROCON pela solução de sua reclamação movida contra a Reulfer Rio
A consumidora Maria José Gomes Costa compareceu ao PROCON- Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Reulfer Rio.
No dia 17/01/2012 a consumidora comprou um purificador de água através de uma representante de vendas em sua residência. Após a vendedora ir embora de sua residência, a consumidora se arrependeu da compra e entrou em contato por telefone no dia 20/01/2012 para pedir o cancelamento da compra e foi informada que em 7 dias eles cancelariam a compra e fariam a retirado do produto em sua residência, o que não ocorreu.
No dia 16/02/2012 a consumidora deu entrada no PROCON requerendo o cancelamento da compra e a retirada do produto sem nenhum ônus, ficando sua audiência marcada para o dia 11/04/2012.
No dia da audiência a Reulfer já tinha providenciado o cancelamento da venda sem ônus para consumidora e a mesma fez a devolução do produto no ato.
Tânia Maria da Matta de Andrade compareceu ao PROCON para agradecer a solução de sua reclamação movida contra a LIGHT.
A consumidora Tânia Maria da Matta de Andrade compareceu ao PROCON- Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Light.
Em 17/01/2012 a consumidora possuía uma dívida junto à Light estimada em R$ 2.130,35 e após inúmeras tentativas de acordo com a Light, a mesma não obteve êxito.
No dia 24/01/2012, a consumidora deu entrada no PROCON, requerendo a revisão das contas e o parcelamento dos débitos existentes, de forma que não comprometesse seu orçamento mensal, ficando sua audiência marcada para o dia 21/03/2012.
No dia da audiência, a Light propôs o parcelamento do débito existente no valor de R$ 2.219,95, apurado até o mês de Março/2012, para pagamento em 50 prestações no valor aproximado de R$ 45,00, sem entrada e sem juros.
15 de Março - Dia Mundial do Consumidor
No dia 15 de Março, o PROCON mesquita distribuiu exemplares do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em comemoração ao dia mundial do consumidor.
Justiça suspende decisão do Procon-SP contra sites de compra
A Justiça suspendeu na noite desta quarta-feira (14) a decisão da Fundação Procon de São Paulo que determinava a suspensão das atividades de comércio online dos sites Americanas, Submarino e Shoptime por 72 horas a partir de quinta-feira (15) em todo o estado. O Procon informou que irá recorrer.
Em sua decisão, o juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, disse que “a suspensão das atividades da empresa lhe traria danos de difícil reparação e inexiste prejuízo no deferimento da liminar, visto que a penalidade pode, ao final do processo, ter sua validade reconhecida”.
A Fundação Procon de São Paulo determinou a suspensão das atividades após problemas no serviço oferecido aos clientes. Foi também estipulada uma multa de mais de R$ 1,7 milhão.
A decisão foi divulgada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (14). De acordo com a assessoria de imprensa do Procon, a fundação registrou 2.224 atendimentos sobre problemas com os sites da B2W em 2010. Em 2011, o número aumentou em 180%, com o registro de 6.233 atendimentos. A maioria deles é por falta de entrega do produto ou defeito no item adquirido. Diante do aumento, o Procon disse que fez diversos contatos com a empresa para resolver os problemas.
Em 10 de novembro de 2010, a empresa recorreu à decisão em 1º grau de suspender os sites por três dias publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Em nota, a B2W informou que trabalhou intensamente para resolver as questões que impactaram seus clientes no final de 2010. “Foi reduzida em 27,9% a quantidade de reclamações, quando comparado o segundo semestre de 2011 com o primeiro, e em 71,6% quando comparamos janeiro e fevereiro de 2012 com igual período de 2011, conforme dados divulgados pelo SINDEC, relativos à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – SP.”
A Fundação Procon é um órgão estadual que fiscaliza o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, tem o poder de aplicar todas as sanções previstas nele, entre elas a suspensão temporária das atividades da empresa. A determinação contra os sites é uma decisão administrativa. Quando há desobediência, a fundação pode entrar na Justiça e pedir o cumprimento da suspensão.
Em sua decisão, o juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, disse que “a suspensão das atividades da empresa lhe traria danos de difícil reparação e inexiste prejuízo no deferimento da liminar, visto que a penalidade pode, ao final do processo, ter sua validade reconhecida”.
A Fundação Procon de São Paulo determinou a suspensão das atividades após problemas no serviço oferecido aos clientes. Foi também estipulada uma multa de mais de R$ 1,7 milhão.
A decisão foi divulgada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (14). De acordo com a assessoria de imprensa do Procon, a fundação registrou 2.224 atendimentos sobre problemas com os sites da B2W em 2010. Em 2011, o número aumentou em 180%, com o registro de 6.233 atendimentos. A maioria deles é por falta de entrega do produto ou defeito no item adquirido. Diante do aumento, o Procon disse que fez diversos contatos com a empresa para resolver os problemas.
Em 10 de novembro de 2010, a empresa recorreu à decisão em 1º grau de suspender os sites por três dias publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Em nota, a B2W informou que trabalhou intensamente para resolver as questões que impactaram seus clientes no final de 2010. “Foi reduzida em 27,9% a quantidade de reclamações, quando comparado o segundo semestre de 2011 com o primeiro, e em 71,6% quando comparamos janeiro e fevereiro de 2012 com igual período de 2011, conforme dados divulgados pelo SINDEC, relativos à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – SP.”
A Fundação Procon é um órgão estadual que fiscaliza o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. Por isso, tem o poder de aplicar todas as sanções previstas nele, entre elas a suspensão temporária das atividades da empresa. A determinação contra os sites é uma decisão administrativa. Quando há desobediência, a fundação pode entrar na Justiça e pedir o cumprimento da suspensão.
Procon-SP determina suspensão de Americanas.com e Submarino
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, determinou nesta quarta-feira a suspensão por 72 horas, a partir de amanhã (15), do comércio eletrônico nos sites Americanas.com, Submarino e Shoptime, da B2W Companhia Global do Varejo.
Além da paralisação das vendas em todo o Estado de São Paulo, a empresa deve pagar multa de R$ 1,744 milhão.
O número de atendimentos relativos a problemas com os sites da B2W saltou de 2.224 em 2010 para 6.233 no ano passado, com aumento de 180% no período, sendo a maioria das ocorrências devido a falta de entrega do produto ou defeito no item adquirido.
"Isso é um descaso, desrespeito ao consumidor. Fizemos várias tentativas chamando a empresa para o diálogo no Procon, mas o problema não foi resolvido", afirma o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes.
A empresa recorreu à decisão em primeiro grau publicada em 10 de novembro do ano passado no "Diário Oficial do Estado de São Paulo".
Procurada, a assessoria de imprensa da B2W ainda não se pronunciou sobre a decisão.
O consumidor que tiver problemas com a entrega de produtos e serviços deve procurar um dos postos do órgão.
Além da paralisação das vendas em todo o Estado de São Paulo, a empresa deve pagar multa de R$ 1,744 milhão.
O número de atendimentos relativos a problemas com os sites da B2W saltou de 2.224 em 2010 para 6.233 no ano passado, com aumento de 180% no período, sendo a maioria das ocorrências devido a falta de entrega do produto ou defeito no item adquirido.
"Isso é um descaso, desrespeito ao consumidor. Fizemos várias tentativas chamando a empresa para o diálogo no Procon, mas o problema não foi resolvido", afirma o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes.
A empresa recorreu à decisão em primeiro grau publicada em 10 de novembro do ano passado no "Diário Oficial do Estado de São Paulo".
Procurada, a assessoria de imprensa da B2W ainda não se pronunciou sobre a decisão.
O consumidor que tiver problemas com a entrega de produtos e serviços deve procurar um dos postos do órgão.
08 de Março - Dia Internacional da mulher
Dia 8 de março comemora-se o Dia Internacional da Mulher, uma data especial onde em todo o mundo são feitas comemorações e homenagens para estas que na verdade são dignas de serem homenageadas todos os dias do ano.
Mais do que uma data comemorativa, o dia 8 de março, dia internacional da mulher é uma data para refletirmos sobre valores e igualdade entre homens e mulheres.
Mulher...
Que traz beleza e luz aos dias mais difíceis.
Que divide sua alma em duas
Para carregar tamanha sensibilidade e força.
Que ganha o mundo com sua coragem.
Que traz paixão no olhar.
Mulher,
Que luta pelos seus ideais,
Que dá a vida pela sua família.
Mulher
Que ama incondicionalmente.
Que se arruma, se perfuma.
Que vence o cansaço.
Mulher,
Que chora e que ri.
Mulher que sonha...
Tantas Mulheres, belezas únicas, vivas,
Cheias de mistérios e encanto!
Mulheres que deveriam ser lembradas,
amadas, admiradas todos os dias...
Para você, Mulher tão especial...
Feliz Dia Internacional da Mulher!
Que traz beleza e luz aos dias mais difíceis.
Que divide sua alma em duas
Para carregar tamanha sensibilidade e força.
Que ganha o mundo com sua coragem.
Que traz paixão no olhar.
Mulher,
Que luta pelos seus ideais,
Que dá a vida pela sua família.
Mulher
Que ama incondicionalmente.
Que se arruma, se perfuma.
Que vence o cansaço.
Mulher,
Que chora e que ri.
Mulher que sonha...
Tantas Mulheres, belezas únicas, vivas,
Cheias de mistérios e encanto!
Mulheres que deveriam ser lembradas,
amadas, admiradas todos os dias...
Para você, Mulher tão especial...
Feliz Dia Internacional da Mulher!
Fátima Santos Rodrigues da Costa compareceu ao PROCON para agradecer a solução de sua reclamação movida contra a SKY.
A consumidora Fátima Santos Rodrigues da Costa compareceu ao PROCON - Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Sky.
No início de Outubro de 2011 a consumidora contratou o serviço de TV POR ASSINATURA e foi orientada pelo representante da empresa a comparecer em uma casa lotérica e solicitar o boleto de pagamento no valor de R$ 79,90 e que logo depois de efetivado o pagamento ocorreria a instalação da antena e seu devido funcionamento.
No dia 25 de Outubro de 2011 a consumidora efetuou o pagamento e passados 15 dias a sua antena ainda não tinha sido instalada.
A consumidora entrou em contato diversas vezes com a empresa solicitando a realização do serviço, mas não teve seu pedido realizado.
No dia 11 de Dezembro de 2011 a consumidora deu entrada no PROCON requerendo a instalação do serviço e o ajuste do valor da mensalidade, ficando sua audiência marcada para o dia 25/01/2012.
Antes mesmo da audiência, o pedido da consumidora foi acatado pela empresa, que teve os equipamentos instalados em sua residência, alem de lhe serem concedidos duas mensalidades gratuitas.
Elba Maria da Silva compareceu ao Procon Mesquita para agradecer pela solução de sua reclamação movida contra a OI.
A consumidora Elba Maria da Silva compareceu ao Procon Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a OI.
A consumidora possuía um Plano PA109 Fale Ilimitado no valor de R$ 54,00.
Ocorre que a partir do mês Julho de 2010 passou a ser cobrada a assinatura de serviço mensal da OI VELOX RES 600K sem sua autorização ou solicitação, sendo que a mesma só percebeu a cobrança do OI VELOX em Setembro de 2011, quando recebeu uma ligação da própria operadora perguntando se a “INTERNET ESTAVA FUNCIONANDO PERFEITAMENTE”. A consumidora se surpreendeu com a informação tendo em vista que nunca foi solicitado o serviço.
Ao entrar em contato com a empresa para reclamar do fato, contestando o serviço não solicitado, a consumidora recebeu a resposta que o sistema de cobranças estava correto.
No dia 11 de Novembro de 2011 a consumidora deu entrada no Procon, requerendo o cancelamento da cobrança da assinatura da OI VELOX, bem como o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
No dia 14 de Dezembro de 2011, dia da audiência, a OI se comprometeu a efetuar um deposito no valor de R$ 800,00 na conta da consumidora e concedeu um credito de R$ 2.864,70, relativo ao pagamento em dobro das cobranças indevidas e efetuou também o cancelamento do serviço da OI VELOX.
Procon Municipal de Mesquita orienta os consumidores para evitar problemas e reclamações com as compras de Natal. O movimento de compras nesta época costuma aumentar, por isso é preciso muita atenção na hora de comprar.
- Prefira o pagamento à vista
- No caso de compara a prazo faça um levantamento de preços e juros para evitar gastos desnecessários.
- Exija sempre a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente.
- Faça as suas compras com antecedência
- Estabeleça quanto poderá gastar, não corra o risco de ficar superendividado.
- Proteja suas informações pessoais. Tome cuidado ao revelar seus dados pessoais na hora de realizar compras on-line ou por telefone.
- Só compre on-line em sites conhecidos. Somente faça compras com empresas que você conhece, confia e que são sérias.
- Guarde os comprovantes de suas compras
Dicas:
Perfumes e cosméticos – No rótulo verifique o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, dados sobre o fabricante ou importador.
Eletroeletrônicos – Solicite, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Observe se a voltagem do produto (110 ou 220V) se é compatível com a tensão do imóvel.
Brinquedos – Compre apenas os que têm selo do Inmetro. Observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. Leia atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens.
Cesta de Natal – Verifique a data de validade dos alimentos.
Perfumes e cosméticos – No rótulo verifique o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, dados sobre o fabricante ou importador.
Eletroeletrônicos – Solicite, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Observe se a voltagem do produto (110 ou 220V) se é compatível com a tensão do imóvel.
Brinquedos – Compre apenas os que têm selo do Inmetro. Observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. Leia atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens.
Cesta de Natal – Verifique a data de validade dos alimentos.
Compras pela internet – Verifique despesas com frete e taxas adicionais. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias. Ao receber a mercadoria, verifique se tudo está de acordo; se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido.
Rio de Janeiro , 09 de Dezembro de 2011 •
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
• ANO III | Nº 0563
GABINETE DO PREFEITO
JULGAMENTO DE RECURSO
DECISÃO
Processo nº 0226/11
Recorrente: FRESNOMAQ INDUSTRIA DE MAQUINAS S/A
Advogado: Daniel Carvalho OAB/RJ. 138.033
Recorrido : PROCON-MESQUITA
-Improvido o recurso...Intime-se para recolhimento da multa de R$
800,00 (oitocentos reais) aos cofres do Tesouro Municipal, no prazo
de 30 (trinta) dias, na conta de nº 8238-4, do Banco do Brasil S/A,
agência nº 4689-2, CNPJ nº 04.132.090/0001-25, sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa.MESQUITA-RJ, 22 de NOVEMBRO de 2011 .
VALCLEIR DE OLIVEIRA SILVA
=Diretor-Presidente=
Mat. nº 60/006.068
Publicado por:Reinaldo dos Santos
Código Identificador:
C0F0EC16
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