DIREITOS E DEVERES DO CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA


A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou em 9 de setembro , uma nova resolução que regulamenta e disciplina as relações comerciais entre consumidores cativos e distribuidoras. A resolução normativa nº 414 estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica no território nacional. Esta resolução substitui a resolução normativa nº 456 de 29 de novembro de 2000 e consolida outras 11 resoluções da Aneel. Publicada em 15 de setembro, a resolução 414/2010 é um aperfeiçoamento da resolução 456/2000. A nova norma é tida como um avanço na relação entre o cliente e a distribuidora. Na prática, ela consolida direitos e deveres dos consumidores. O novo regulamento é resultado de um processo de discussão iniciado em 2008, por meio de audiências e consultas públicas. Ao todo, a Aneel recebeu 2.580 contribuições de consumidores, associações do setor elétrico, Ministério Público Federal, órgãos defesa do consumidor e Ministério da Justiça. A nova resolução passa a valer a partir do dia 1° de dezembro, a fim de permitir que as distribuidoras possam se enquadrar nas novas.

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