PROCON Mesquita nas Redes Sociais

02/2011
O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor - PROCON é um órgão auxiliar do Poder Judiciário, que atende diretamente à população. Para expandir seus serviços, a equipe do PROCON Mesquita, através de Redes Sociais, como Twitter, Facebook, Orkut e Blog, divulgam informações, orientações e contatos para facilitar a vida do consumidor.
A iniciativa tem tido resposta dos internautas. Mesmo sendo criados recentemente, os perfis do PROCON Mesquita já contabilizam 1302 amigos no Facebook, 56 no Orkut e 113 seguidores no twitter, num total de 1473 pessoas conectadas.
Em Mesquita, este órgão é recente, até o início de 2010, os moradores tinham que se deslocar para o Rio de Janeiro para acionar o PROCON. Um desperdício de tempo e dinheiro para fazer uma reclamação. “Agora nós estamos muito mais próximos para poder prestar esse serviço”, afirma o Diretor-Presidente do PROCON Mesquita, Valcleir de Oliveira.
A presença do órgão será cada vez mais presente na Cidade, através de uma resolução que obriga aos comerciantes e prestadores de serviços, afixar cartazes com os contatos do PROCON em suas lojas. “Será um canal direto entre o consumidor e o PROCON", conclui Valcleir.
Segundo o Diretor-Presidente, o PROCON Mesquita atende os consumidores de outras localidades que realizam suas compras na Cidade e a população local, que compre aqui ou não.
Mais informações: 2697-0180 e Email: procon@mesquita.rj.gov.br
PROCON Mesquita nas Redes Sociais

Procon Mesquita no Mãos Dadas com a Cidadania

O projeto, “Mãos Dadas com a Cidadania”, realizado pela Prefeitura de Mesquita fez a sua 21ª edição, no dia 19 de fevereiro, das 9h às 13h, na E. M. Ernesto Che Guevara, Contou com a presença do Procon de Mesquita que esclareceu a população daquela localidade os seus direitos de consumidor.

PROCON - MESQUITA - RJ


O Diretor-Presidente do Procon-Mesquita, Dr. Valcleir de Oliveira Silva, informa que está recebendo reclamações contra a LIGHT para renegociação de dividas e cortes de energia eletrica.

O Diretor-Presidente do Procon-Mesquita, Dr. Valcleir de Oliveira Silva, informa que está recebendo reclamações contra a CEDAE para renegociação de dividas e falta  d'agua.

Inaugurado no dia 18 de maio de 2010, em parceria com a Prefeitura, o PROCON de Mesquita já contabiliza mais de 500 atendimentos à população. O diretor-presidente do órgão, o advogado Valcleir de Oliveira, ressalta a importância do PROCON para os moradores de Mesquita .
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ÀS RECLAMAÇÕES: CÓPIAS: IDENTIDADE, CPF, PROVA DE RESIDENCIA EM NOME PRÓPRIO, PAI OU MÃE. (CONTA DE LUZ, GAS, AGUA, TELEFONE FIXO) COM DATA ATÉ TRES MESES; ESTANDO EM NOME DE TERCEIRO TRAZER DECLARAÇÃO DESTE QUE RESIDE NO LOCAL E COPIA DA IDENTIDADE, NOTA FISCAL, CONTRATO, CERTIFICADO DE GARANTIA, OUTROS RELATIVOS A COMPROVAÇÃO DO FATO. Valcleir de Oliveira Silva Diretor Presidente.

O Diretor-Presidente do Procon-Mesquita, Dr. Valcleir de Oliveira Silva, alerta aos consumidores: STJ decidiu que é ilegal multiplicar valor de consumo minimo de agua pelo numero de residencias no condominio


O Diretor-Presidente do Procon-Mesquita, Dr. Valcleir de Oliveira Silva, alerta aos consumidores para quando efetuarem uma compra exigir a colocação do prazo de entrega na nota fiscal.

ALERTA AO CONSUMIDOR

Alerta Ao Consumidor: Só assine o canhoto da Nota Fiscal de recebimento, por ocasião da entrega do produto, após verificar se o mesmo é realmente aquele que vc comprou e se não faltam acessórios. Dr. Valcleir de Oliveira Silva, Diretor Presidente do Procon Mesquita - RJ.

FIQUE SABENDO O QUE É O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


É uma Lei que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores tenham qualquer tipo de prejuízo.



-------   DICAS PARA SER UM CONSUMIDOR BEM INFORMADO  ------

VOCÊ SABE O QUE É CONSUMO?
Consumo quer dizer comprar um produto ou contratar um serviço mediante pagamento.
O QUE É CONSUMIDOR?
É qualquer pessoa ou grupo de pessoas que escolhe, compra e usa produtos ou serviços.
O QUE É FORNECEDOR?
É toda pessoa ou empresa que vende ou oferece produtos e serviços pagos para os consumidores.
O QUE É RELAÇÃO DE CONSUMO?
É a troca de dinheiro por produto ou serviço entre o consumidor e o fornecedor.
O QUE É PRODUTO?
É qualquer coisa colocada à venda no comércio: um alimento, uma roupa, um imóvel (casa, terreno ou apartamento), uma bicicleta, uma geladeira, um sabonete, etc.
O QUE É SERVIÇO?
É um trabalho que você paga para alguém fazer para você: conserto de um aparelho de som, do telhado de sua casa, etc Conta bancária, conta de água/esgoto, luz, telefone, gás, assim como um curso de informática, é também serviço.



ATENÇÃO!Quando você faz uma compra particular, um carro de um vizinho, por exemplo, você não está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Isto porque ele não é um vendedor de carros, esta não é sua profissão, seu trabalho do dia-a-dia.


              ------  CONHEÇA SEUS DIREITOS DE CONSUMIDOR  ------O Código de Defesa do Consumidor garante alguns direitos básicos na hora de comprar ou contratar um serviço.
Conheça os principais:
DIREITO AO CONSUMO
Você tem o direito a adquirir os bens ou serviços que garantam sua sobrevivência: alimentação adequada, vestuário, abrigo, cuidados de saúde, educação e saneamento básico.
DIREITO À ESCOLHA
Você tem o direito de escolher os produtos e os serviços que desejar, com melhores preços e garantia de qualidade.
DIREITO À SEGURANÇA
Você deve ser informado pelo fabricante sobre os produtos ou serviços que sejam perigosos para a saúde e a vida.
DIREITO À INFORMAÇÃO
Todos produtos devem ter informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, características, riscos à saúde, preço, modo de usar, etc.
Ao contratar um serviço, você tem direito a todas as informações sobre ele e a um orçamento escrito. 
DIREITO À EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO
Você deve adquirir os conhecimentos e a experiência necessários para ser um consumidor informado, para que possa fazer suas compras, contratar serviços, assinar um contrato de forma correta e segura.
DIREITO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA
Publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Pode ser encontrada na televisão, no rádio, nos jornais, em revistas, na internet, etc.
Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, a discriminação, a violência ou prejudicar sua saúde ou segurança.
Lembre-se: o que foi anunciado deve ser cumprido!
DIREITO À PROTEÇÃO NOS CONTRATOS
Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo, fazem um contrato, assumem obrigações: direitos e deveres.
Se alguém apresentar um contrato já feito, este passa a ser chamado contrato de adesão. Exemplos: contratos de bancos, de cursos de informática, etc.
Cuidado! Leia com atenção. Ele deve ter letras de fácil leitura, linguagem simples e destaque nas informações (cláusulas) que diminuam seus direitos. Você deve sempre ficar com uma cópia do contrato.
Se algo no contrato não for cumprido ou prejudicar você, o Código de Defesa do Consumidor determina a possibilidade de entrar com processo judicial.
DIREITO À INDENIZAÇÃO
Sempre que for prejudicado por falsas informações, artigos de má qualidade ou adulterados ou, ainda, por serviços não satisfatórios, você tem o direito a ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço.
DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA
Se você tiver seus direitos violados, pode recorrer à justiça. Procure resolver seu problema em um Juizado Especial Cível* mais perto de sua casa ou procure uma Assistência Jurídica Gratuita.
* Até 20 salários minímos sem advogado, e de 20 até 40 salários minímos com advogado.
DIREITO A SER OUVIDO
Quando se sentir prejudicado, você tem o direito de reclamar em um posto do Procon de sua cidade, Centro de Integração da Cidadania - CIC, em um Juizado Especial Cível ou a um advogado de sua confiança.
Os órgãos públicos têm Ouvidorias, que servem para receber suas reclamações.
DIREITO A UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL
Viver e trabalhar em um ambiente que não seja perigoso e que permita uma vida de bem estar e qualidade é um direito seu.  Lembre-se: você também é responsável pela conservação dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.

SAIBA QUE VOCÊ TEM DIREITO QUANDO...
UM PRODUTO VEM COM "DEFEITO" DE FABRICAÇÃO
Se o produto estiver com defeito, a loja tem 30 dias para resolver o problema.
Procure uma assistência técnica. Se nesse prazo o "defeito" não for consertado você poderá escolher entre:
• trocar o produto, ou
• receber o dinheiro de volta, ou
• ter um desconto no preço.
Essas mesmas escolhas o consumidor poderá fazer sem esperar os 30 dias para o conserto, caso se trate de produto essencial ou se, mesmo consertado, o produto tiver seu valor diminuido.



UM SERVIÇO É MAL EXECUTADO
Você pode escolher que:
• o serviço seja feito novamente sem qualquer custo, ou
• receber de volta o valor pago, em dinheiro, ou
• ter uma desconto no preço pago.

NÃO ESQUEÇA!
A nota fiscal é um direito seu e sua maior garantia. Não deixe de exigi-la. O Termo de Garantia, o manual de instrução e a relação da rede de assistências técnicas, em língua portuguêsa, devem vir junto com o produto. Guarde-os com cuidado!
 
PRAZOS PARA RECLAMAR
Existem prazos para você poder reclamar sobre os "defeitos" dos produtos ou serviços fáceis de se notar. Eles são contados a partir da compra, do recebimento ou do término dos serviços.
  • 30 (trinta) dias para produtos ou serviços não duráveis. Exemplo: alimentos, cabelereiro, etc.
  • 90 (noventa) dias para produtos ou serviços duráveis. Exemplo: sapatos, roupas, eletrodomésticos, móveis, serviços de pintura, desentupimentos, etc.
  • Se o "defeito" for difícil de se notar (vício oculto), os prazos para reclamar começam a ser contados da data em que o problema apareceu. Exemplo: ferrugem no forno do fogão, etc.
IMPORTANTE!Se você comprar um artigo ou contratar um serviço fora da loja, ou seja, na porta de sua casa, pelo telefone, por catálogo ou pela internet, você tem o direito de se "arrepender" da compra ou da contratação do serviço em um prazo de 07 (sete) dias, contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
Mas, faça o pedido de cancelamento por escrito, guarde uma cópia e devolva o produto. Você tem o direito de receber de volta tudo o que pagou.



COBRANÇA DE DÍVIDAS
O consumidor em atraso com o pagamento da sua obrigação tem direito a ser respeitado em sua dignidade. Assim o fornecedor, ao cobrar uma dívida, não pode expor o consumidor ao ridículo ou constrangimento, por exemplo: a administradora colocar a lista de devedores de condomínio no elevador, fazer a cobrança em local de trabalho, ou ainda, ameaçá-lo.



VOCÊ SABE O QUE É UM CADASTRO?
Quando você faz alguma compra e preenche fichas com seus dados pessoais, essas fichas formam um cadastro. As informações não podem ser usadas para outros fins, sem autorização do consumidor.
Em qualquer caso o consumidor tem direito:
  • a correção dos dados;
  • a retirada de informações negativas ("limpar o nome") após um período de 05 anos;
  • ao conhecimento das informações cadastradas a seu respeito e a comunicação da abertura da ficha cadastral, quando não solicitada por ele.
(Fonte: Fundação PROCON/SP)






PROCON - MESQUITA - RJ

Inaugurado no dia 18 de maio, em parceria com a Prefeitura, o PROCON de Mesquita já contabiliza mais de 200 atendimentos à população.
O diretor-presidente do órgão, o advogado Valcleir de Oliveira, ressalta a importância do PROCON para os moradores de Mesquita “É necessário que se diga que o PROCON é um órgão que atende diretamente à população. Aqui em Mesquita, por não ter esse órgão antes, os moradores tinham que se deslocar para o Rio de Janeiro para acionar o PROCON. Um desperdício de tempo e dinheiro para fazer uma reclamação. E agora nós estamos muito mais próximos para poder prestar esse serviço.”
A presença do PROCON será mais sentida ainda na Cidade, através de uma resolução que obriga aos comerciantes e prestadores de serviço, afixar um cartaz com os contatos do PROCON em suas lojas. “Será um canal direto entre o consumidor e o PROCON",  diz Valcleir.

Segundo o diretor-presidente, a resposta da população já começa a aparecer, com o consumidor cobrando seus direitos. ”Basta o consumidor dizer que vai ao PROCON e a loja já faz o atendimento necessário. Algumas lojas de Mesquita já foram notificadas e já vieram aqui dar atendimento e buscar soluções, para os problemas dos consumidores.”

O PROCON de Mesquita está localizado na Rua Mister Watkins, 9, Centro, na sede administrativa do Tênis Clube de Mesquita. Horário de  atendimento: de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 16h. Telefone: 2697-0180.
Texto e Fotos: Vinícius Tomas
Revisão Seny Fonseca



A Cidade de Mesquita inicia, no dia 14 de janeiro, uma Campanha de Arrecadação de Donativos para as vítimas do temporal que castigou vários municípios da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro.
O secretário de Governo, Manoel Roque, reuniu todo secretariado no dia 13 de janeiro e solicitou o empenho de todos nessa mobilização. “Não podemos ficar alheios e de braços cruzados diante dessa tragédia”, disse. Um carro de som percorrerá os bairros, pedindo doações à população, comerciantes e empresários. Cartazes e panfletos também serão confeccionados para fortalecer a divulgação.
Todos os donativos serão recolhidos diariamente, através de agentes da Defesa Civil Municipal e encaminhados ao CBMERJ - 4º GBM - Grupamento de Bombeiros Militar de Nova Iguaçu.
Há uma extrema necessidade de: água mineral, colchonetes, lençóis, travesseiros, cobertores, fraldas descartáveis, absorventes, material de limpeza e higiene, alimentos não perecíveis como enlatados, arroz, massas, óleo de cozinha, leite em pó e roupas.
As doações podem ser entregues nas 30 Unidades Escolares do Município; na sede da Prefeitura, das 9h às 16h, na Rua Arthur de Oliveira Vecchi, 120; e na Sede Administrativa da Dinâmica, na Avenida Coelho da Rocha, 1426, Rocha Sobrinho. Ou ainda, pelos telefones da Defesa Civil: 2696-2391 (plantão) e entre 9h e 17h, pela Ouvidoria: 0800 282 9260.
Confira AQUI as Unidade Escolares
Fonte:CCS

Consumidor


        É uma pessoa, várias pessoas ou ainda empresas, que compram ou utilizam produtos e serviços para uso próprio.
         A partir do momento que determinado produto ou serviço for contratado, acontece uma relação de consumo.
         Gerando obrigação para ambas as partes. Você consumidor em qualquer compra deve exigir a Nota Fiscal, ela é o melhor documento que você pode ter para garantir seus direitos. Se você não tiver um contrato ou a Nota Fiscal, não poderá sequer, reclamar no PROCON.

Em caso de duvida procure o PROCONMESQUITA/RJ ou entre em contato
pelo telefone 2697 0180. Exija seus direitos, exerça sua cidadania.


Texto:Procon/DF