ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO N.º 0001/2011-PROCON - MESQUITA

O Dr. VALCLEIR DE OLIVEIRA SILVA, Diretor-Presidente do Procon – Mesquita, órgão municipal para Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor, criado pela Lei nº 553/09, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a obrigatoriedade de manutenção do cartaz identificador do órgão, nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;

Considerando a necessidade de incrementar o bom relacionamento consumidor e fornecedor,

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar obrigatória a afixação do cartaz identificador do PROCON - MESQUITA, em substituição ao já existente de outros órgãos, em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no município de Mesquita, a fim de facilitar aos consumidores nas reclamações e/ou orientações decorrentes das relações de consumo.

Parágrafo 1º - O cartaz estará disponível no site www.mesquita.rj.gov.br, devendo os interessados clicar inicialmente no link MAPA DO SITE e posteriormente no link PROCON.

Parágrafo 2º - O prazo para afixação do cartaz no estabelecimento será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente no diário oficial do município.

Parágrafo 3° - O cartaz referenciado no caput deverá ser afixado no estabelecimento em lugar bem visível ao consumidor.

Art. 2º - Os estabelecimentos que não atenderem a convocação, no prazo fixado no § 2º do artigo 1º desta Resolução, ficarão sujeitos as penalidades previstas na Lei 8078/90 - Código de Defesa do Consumidor –CDC e Decreto 2181/97.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mesquita,RJ 23 de março de 2011.

VALCLEIR DE OLIVEIRA SILVA

=Diretor-Presidente=

Publicado por:
Reinaldo dos Santos
Código Identificador:4A6B9220

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Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no dia 24/03/2011.
A verificação de autenticidade dessa matéria pode ser feita informando o Código de Identificação no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/

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