A Clínica Médica e Odontológica C R Garcia LTDA, representada por Jupiara Oliveira de Souza, compareceu ao PROCON
Mesquita para agradecer ao Diretor Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e
sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a OI.
A clínica aderiu a um plano
no valor de R$ 95,00 que teria direito a três chips móveis com tarifa no valor
de R$ 0,23.
Ocorre que a clínica foi
surpreendida com a cobrança de sua primeira fatura com um valor ao qual ela não
havia contratado de R$ 175,12. Inconformada com o alto valor cobrado entrou em
contato com a operadora para buscar explicações quanto ao valor cobrado, sendo
informada que o valor correspondia ao uso mensal juntamente com os serviços
prestados a franquia. A clínica não concordando com a explicação dada
solicitou o cancelamento, mas foi cadastrada em um novo plano ao qual não solicitou
no valor de R$ 100,00, além de ter que pagar o que fosse excedente.
A clínica ainda foi
informada que para cancelar os serviços seria necessário pagar o valor de R$
1.500,00, correspondentes a R$ 500,00 por cada chip, por entender que a
representante estaria quebrando o contrato, quando na verdade a operadora que o
fez, quando a cadastrou em um plano não solicitado com tarifa divergente do
valor combinado.
No dia 06/03/2012 a clínica
deu entrada no PROCON requerendo o cancelamento das linhas telefônicas, ficando
sua audiência marcada para o dia 25/04/2012.
No dia da audiência, a empresa
reclamada se comprometeu a cancelar a fatura de 01/05/2012 no valor de R$
196,53 e caso venham a existir faturas residuais também serão canceladas, e
informou que já tinha efetuado o cancelamento do plano de R$ 100,00, sem ônus, bem como as
linhas atreladas ao mesmo.
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