Elba Maria da Silva compareceu ao Procon Mesquita para agradecer pela solução de sua reclamação movida contra a OI.


A consumidora Elba Maria da Silva compareceu ao Procon Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a OI.
A consumidora possuía um Plano PA109 Fale Ilimitado no valor de R$ 54,00.
Ocorre que a partir do mês Julho de 2010 passou a ser cobrada a assinatura de serviço mensal da OI VELOX RES 600K sem sua autorização ou solicitação, sendo que a mesma só percebeu a cobrança do OI VELOX em Setembro de 2011, quando recebeu uma ligação da própria operadora perguntando se a “INTERNET ESTAVA FUNCIONANDO PERFEITAMENTE”.  A consumidora se surpreendeu com a informação tendo em vista que nunca foi solicitado o serviço.
Ao entrar em contato com a empresa para reclamar do fato, contestando o serviço não solicitado, a consumidora recebeu a resposta que o sistema de cobranças estava correto.
No dia 11 de Novembro de 2011 a consumidora deu entrada no Procon, requerendo o cancelamento da cobrança da assinatura da OI VELOX, bem como o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
No dia 14 de Dezembro de 2011, dia da audiência, a OI se comprometeu a efetuar um deposito no valor de R$ 800,00 na conta da consumidora e concedeu um credito de R$ 2.864,70, relativo ao pagamento em dobro das cobranças indevidas  e efetuou também o cancelamento do serviço da OI VELOX.

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