O consumidor Rivaldo Ferreira de Souza compareceu ao PROCON para agradecer pela solução de sua reclamação movida contra a Aquatic Center 2.

O consumidor Rivaldo Ferreira de Souza compareceu ao PROCON - Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Aquatic Center 2.
Em 29/03/2011 o consumidor solicitou o trancamento e cancelamento das suas matriculas junto a academia, no valor total de R$ 632,00, que foram pagos em 5 parcelas de R$ 158,00 no cartão de credito.
O consumidor foi orientado pela academia Aquatic Center a solicitar o estorno junto à administradora do cartão de credito, que entrando em contato com a mesma lhe solicitou que enviasse o comprovante de cancelamento para poder lhe estornar o valor em questão.
Acontece que, depois de enviado o comprovante, não houve o ressarcimento ao consumidor nem por parte da Aquatic Center nem pela administradora do cartão de credito, sendo debitado todas as 5 parcelas de R$ 158,00.
No dia 25/10/2011 o consumidor deu entrada junto ao PROCON, requerendo a devolução do valor pago, ficando sua audiência marcada para o dia 29/11/2011.
o dia da audiência, a academia Aquatic Center apresentou uma proposta para liquidação do debito gerado pelo não cancelamento do contrato junto à operadora do cartão de credito do consumidor, no valor de R$ 1.240,00, que foi aceita pelo consumidor.

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