A consumidora Fátima Maria Saraiva compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra o Banco Itaú.
A consumidora, correntista do Banco Itaú, possui contas pessoa física e jurídica há aproximadamente 20 anos.
Em 2009 a gerente do banco fez um convite para a consumidora comparecer em sua agencia para conhecê-la e conversar sobre suas contas.
Na agencia, a gerente verificou juntamente com sua cliente que ela movimentava muito pouco a sua conta pessoa física e sugeriu que ela aumentasse o limite do cheque especial de sua conta pessoa jurídica e cancelasse o cheque especial da conta pessoa física para diminuir assim os encargos de sua conta.
Em Agosto de 2011, a consumidora verificou que não foi feito o cancelamento do cheque especial de sua conta física, gerando um saldo devedor no valor de R$ 2.296,79.
Ao procurar a agencia para resolver o problema, nada foi solucionado.
No dia 21/09/2011 a consumidora deu entrada no PROCON requerendo o cancelamento da cobrança referente ao cheque especial, bem como o cancelamento do cheque especial da conta pessoa física.
No dia 17/11/2011, dia da audiência, foi dito pelo representante do Banco Itaú que já tinha sido efetuado o deposito na conta da consumidora no valor de R$ 3.041,94 em 03/11/2011, para fins do ressarcimento dos valores cobrados, bem como a baixa do contrato.
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