Elba Maria da Silva compareceu ao Procon Mesquita para agradecer pela solução de sua reclamação movida contra a OI.


A consumidora Elba Maria da Silva compareceu ao Procon Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva, e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a OI.
A consumidora possuía um Plano PA109 Fale Ilimitado no valor de R$ 54,00.
Ocorre que a partir do mês Julho de 2010 passou a ser cobrada a assinatura de serviço mensal da OI VELOX RES 600K sem sua autorização ou solicitação, sendo que a mesma só percebeu a cobrança do OI VELOX em Setembro de 2011, quando recebeu uma ligação da própria operadora perguntando se a “INTERNET ESTAVA FUNCIONANDO PERFEITAMENTE”.  A consumidora se surpreendeu com a informação tendo em vista que nunca foi solicitado o serviço.
Ao entrar em contato com a empresa para reclamar do fato, contestando o serviço não solicitado, a consumidora recebeu a resposta que o sistema de cobranças estava correto.
No dia 11 de Novembro de 2011 a consumidora deu entrada no Procon, requerendo o cancelamento da cobrança da assinatura da OI VELOX, bem como o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
No dia 14 de Dezembro de 2011, dia da audiência, a OI se comprometeu a efetuar um deposito no valor de R$ 800,00 na conta da consumidora e concedeu um credito de R$ 2.864,70, relativo ao pagamento em dobro das cobranças indevidas  e efetuou também o cancelamento do serviço da OI VELOX.


Procon Municipal de Mesquita orienta os consumidores para evitar problemas e reclamações com as compras de Natal. O movimento de compras nesta época costuma aumentar, por isso é preciso muita atenção na hora de comprar.
  • Prefira o pagamento à vista
  • No caso de compara a prazo faça um levantamento de preços e juros para evitar gastos desnecessários.
  • Exija sempre a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente.
  • Faça as suas compras com antecedência
  • Estabeleça quanto poderá gastar, não corra o risco de ficar superendividado.
  • Proteja suas informações pessoais. Tome cuidado ao revelar seus dados pessoais na hora de realizar compras on-line ou por telefone.
  • Só compre on-line em sites conhecidos. Somente faça compras com empresas que você conhece, confia e que são sérias.
  • Guarde os comprovantes de suas compras
Dicas:
Perfumes e cosméticos – No rótulo verifique o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, dados sobre o fabricante ou importador.

Eletroeletrônicos – Solicite, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Observe se a voltagem do produto (110 ou 220V) se é compatível com a tensão do imóvel.

Brinquedos – Compre apenas os que têm selo do Inmetro. Observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. Leia atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens.

Cesta de Natal – Verifique a data de validade dos alimentos.

Compras pela internet – Verifique despesas com frete e taxas adicionais. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias. Ao receber a mercadoria, verifique se tudo está de acordo; se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido.



Rio de Janeiro , 09 de Dezembro de 2011 •
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
• ANO III | Nº 0563


 GABINETE DO PREFEITO
JULGAMENTO DE RECURSO
DECISÃO


Processo nº 0226/11
Recorrente: FRESNOMAQ INDUSTRIA DE MAQUINAS S/A
Advogado: Daniel Carvalho OAB/RJ. 138.033
Recorrido : PROCON-MESQUITA
-Improvido o recurso...Intime-se para recolhimento da multa de R$
800,00 (oitocentos reais) aos cofres do Tesouro Municipal, no prazo
de 30 (trinta) dias, na conta de nº 8238-4, do Banco do Brasil S/A,
agência nº 4689-2, CNPJ nº 04.132.090/0001-25, sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa.
MESQUITA-RJ, 22 de NOVEMBRO de 2011 .



VALCLEIR DE OLIVEIRA SILVA
=Diretor-Presidente=

Mat. nº 60/006.068

Publicado por:Reinaldo dos Santos
Código Identificador:
C0F0EC16

Procon esclarece dúvidas sobre renovação de matrícula escolar

Valor total da anuidade escolar: O valor das anuidades ou das semestralidades escolares em todos os níveis de ensino (da pré-escola ao ensino superior) deve ser contratado no ato da matrícula ou da sua renovação.O valor total deve ser dividido em 12 (doze) ou 6 (seis) parcelas mensais iguais.

O valor total das mensalidades escolares deve ser fixado no ato da matrícula, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, seu pai ou responsável. Com exceção dos contratos semestrais, o reajuste da mensalidade antes de decorrido um ano de sua fixação fica proibido. O estabelecimento de ensino deverá informar, 45 (quarenta e cinco) dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe.

Fórmula de cálculo da mensalidade: Para calcular o valor da nova mensalidade, deve-se multiplicar o valor da última mensalidade da anuidade ou da semestralidade pelo número de parcelas do período letivo (12 no caso de anuidade e 6 no caso de semestralidade). A instituição pode acrescentar ao resultado obtido nessa operação, os valores correspondentes a gastos previstos para aprimorar seu projeto didático-pedagógico, ou para cobrir custos com reformas e aumentos salariais previstos em lei. Por fim, basta dividir o valor total por 12 ou por 6 (conforme se tratar de anuidade ou semestralidade) para se chegar ao valor da parcela mensal a ser paga. Quando o valor proposto parecer abusivo, o consumidor deve encaminhar sua dúvida/reclamação ao PROCON. Uma outra opção é ir até um Juizado Especial Cível.

Se a escola exigir o pagamento antecipado: É abusiva a cláusula em contrato de prestação de serviços educacionais que obriga o pagamento antecipado de períodos superiores a 30 (trinta) dias. O fato é muito comum em contratos referentes a cursos de línguas estrangeiras e de informática. No entanto, se o consumidor preferir, poderá pagar o valor integral à vista, obtendo desconto, já que estará havendo liquidação antecipada do débito.

Re-matrícula e reserva de matrícula: Taxas de pré-matrícula, reserva de matrícula ou re-matrícula devem integrar a anuidade. Ou seja, o estabelecimento de ensino não pode cobrar a anuidade, mais a taxa de pré-matrícula, por exemplo.

Desistência do Consumidor após o pagamento da matrícula: Se o consumidor desistir do curso antes de iniciado o ano letivo, terá direito à devolução do valor da matrícula, devidamente atualizado. É considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. A escola, entretanto, pode cobrar multa, desde que haja previsão contratual nesse sentido e que o valor fixado não seja abusivo. Por lei, o limite para a multa por cancelamento de contrato é de 10%. Mas há decisões judiciais que fixam a multa em percentual maior, como 20%. Tendo por base estes limites, o Procon entende que essa multa, no caso de desistência, não pode ser superior a 20%. Caso contrário, será abusiva.

Fonte: IDEC

O consumidor Joaquim Rocha Rodrigues compareceu ao PROCON pela solução de sua reclamação movida contra a Light.



O consumidor Joaquim Rocha Rodrigues compareceu ao PROCON - Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Light.
No mês de Novembro, o consumidor recebeu sua conta de luz e constatou que havia uma cobrança abusiva da Light em 1.000 KW, de leitura marcada em 9.963 KW, dando um total de R$ 579,91.
No dia 20/11/2011 o consumidor deu entrada no PROCON, onde foi feito contato telefônico com a Light pedindo a revisão da conta.
No dia 21/11/2011, após analise, a Light reconheceu o erro da cobrança abusiva e emitiu uma nova conta com leitura de 8.963 KW, no valor de R$ 74,42.