O consumidor Rivaldo Ferreira de Souza compareceu ao PROCON para agradecer pela solução de sua reclamação movida contra a Aquatic Center 2.

O consumidor Rivaldo Ferreira de Souza compareceu ao PROCON - Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Aquatic Center 2.
Em 29/03/2011 o consumidor solicitou o trancamento e cancelamento das suas matriculas junto a academia, no valor total de R$ 632,00, que foram pagos em 5 parcelas de R$ 158,00 no cartão de credito.
O consumidor foi orientado pela academia Aquatic Center a solicitar o estorno junto à administradora do cartão de credito, que entrando em contato com a mesma lhe solicitou que enviasse o comprovante de cancelamento para poder lhe estornar o valor em questão.
Acontece que, depois de enviado o comprovante, não houve o ressarcimento ao consumidor nem por parte da Aquatic Center nem pela administradora do cartão de credito, sendo debitado todas as 5 parcelas de R$ 158,00.
No dia 25/10/2011 o consumidor deu entrada junto ao PROCON, requerendo a devolução do valor pago, ficando sua audiência marcada para o dia 29/11/2011.
o dia da audiência, a academia Aquatic Center apresentou uma proposta para liquidação do debito gerado pelo não cancelamento do contrato junto à operadora do cartão de credito do consumidor, no valor de R$ 1.240,00, que foi aceita pelo consumidor.

A consumidora Maria Dalva da Costa Leal, compareceu ao Procon para agradecer pela solução de sua reclamação movida contra as CASAS BAHIA.


A consumidora Maria Dalva da Costa Leal, compareceu ao Procon – Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra as CASAS BAHIA.
A consumidora adquiriu uma geladeira nas Casas Bahia em 20/09/2011 no valor de R$ 890,00, parcelados em 10 x R$ 89,90 no cartão de crédito.
Sua geladeira foi entregue no dia 29/09/2011 e no dia seguinte á entrega a consumidora ligou a geladeira para uso normal, ficando a mesma ligada por 2 dias consecutivos, sendo que a consumidora percebeu que a geladeira não gelava.
No dia 03/10/2011 a consumidora foi até a loja para comunicar o ocorrido, mas o gerente não se encontrava.
No dia 04/10/2011 a consumidora retornou á loja e foi informada pelo gerente que lhe enviaria um técnico para analisar o problema da geladeira.
O técnico compareceu em sua residência em 07/10/2011 e constatou que o defeito era a quebra do arrebite do gás no motor da geladeira e que providenciaria o reparo.
Não satisfeita em ter sua geladeira nova reparada, a consumidora retornou á loja para tentar resolver com o gerente, que nada resolveu.
No dia 13/10/2011 a consumidora deu entrada no PROCON requerendo a troca do produto ou a devolução do valor pago pego produto.
Em audiência realizada no dia 23/11/2011 as Casas Bahia se comprometeu a efetuar a troca da geladeira por outra igual, no prazo de ate 30 dias.

Fátima Maria Saraiva compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer pela solução de sua reclamação movida contra o Banco Itaú

A consumidora Fátima Maria Saraiva compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer ao Diretor-Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra o Banco Itaú.
A consumidora, correntista do Banco Itaú, possui contas pessoa física e jurídica há aproximadamente 20 anos.
Em 2009 a gerente do banco fez um convite para a consumidora comparecer em sua agencia para conhecê-la e conversar sobre suas contas.
Na agencia, a gerente verificou juntamente com sua cliente que ela movimentava muito pouco a sua conta pessoa física e sugeriu que ela aumentasse o limite do cheque especial de sua conta pessoa jurídica e cancelasse o cheque especial da conta pessoa física para diminuir assim os encargos de sua conta.
Em Agosto de 2011, a consumidora verificou que não foi feito o cancelamento do cheque especial de sua conta física, gerando um saldo devedor no valor de R$ 2.296,79.
Ao procurar a agencia para resolver o problema, nada foi solucionado.
No dia 21/09/2011 a consumidora deu entrada no PROCON requerendo o cancelamento da cobrança referente ao cheque especial, bem como o cancelamento do cheque especial da conta pessoa física.
No dia 17/11/2011, dia da audiência, foi dito pelo representante do Banco Itaú que já tinha sido efetuado o deposito na conta da consumidora no valor de R$ 3.041,94 em 03/11/2011, para fins do ressarcimento dos valores cobrados, bem como a baixa do contrato.