Luciene Mendonça Ribeiro compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer pela solução de sua reclamação atendida.



A Consumidora Luciene Mendonça Ribeiro compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra o Banco IBI S/A.
A mesma, que é portadora de deficiência auditiva, foi abordada na rua por um representante do Banco IBI, que lhe ofereceu 2 cartões mais 2 adicionais para sua mãe e que os mesmos não teriam anuidade.
Com o recebimento das faturas, a consumidora constatou a cobrança da anuidade e de um plano Ibiodonto que não tinha contratado.
No dia 19 de Julho ela deu entrada com sua reclamação junto ao PROCON, pedindo o cancelamento dos cartões e a desconstituição de todos os débitos existentes relativos aos mesmos. Em audiência realizada no dia 24 de Agosto de 2011 sua reclamação foi solucionada com sucesso, deixando-a muito satisfeita.



AMANDA VIANA COMPARECE AO PROCON PARA AGRADECER PELA SOLUÇÃO DE SUA RECLAMAÇÃO

A Consumidora Amanda Viana da Silva compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a OdontoClínica Estética Dental.
A mesma fez um contrato com a clínica em 31/07/2010 e por motivos pessoais em Julho de 2011 a consumidora não quis mais continuar seu tratamento dentário pedindo assim o cancelamento do contrato com a clínica. Para sua surpresa lhe foi cobrado 2 meses de aviso prévio e 3 mensalidades como multa.
No dia 05/08/2011 a consumidora deu entrada com sua reclamação junto ao PROCON, pedindo a rescisão do contrato dentário sem ônus. Foi expedida então uma notificação para atendimento, com audiência marcada para o dia 14/09/2011. Entretanto, no dia 16/08/11 o órgão recebeu a consumidora, muito satisfeita, pois seu contrato tinha sido cancelado sem ônus.

O que muda para o consumidor com a nova lei da TV a cabo

O Senado aprovou ontem a entrada de empresas de telecomunicações no mercado de TV por assinatura. O texto, que tramita há nada menos que dez anos no Congresso, ainda precisa da sanção da presidente Dilma Rousseff para virar lei. Se aprovado, ele trará outras novidades para o mercado, como a a extinção do limite de participação estrangeira no setor de TV a cabo - outrora limitado a 49% - e o estabelecimento de cotas para a produção nacional.
Confira a seguir como as mudanças podem afetar a vida do consumidor:
Notas de Real
1. Redução de preços com oferta de combos
Atualmente, quem deseja TV a cabo em casa tem dois caminhos disponíveis: contratar o serviço com uma empresa que o ofereça ou investir em um pacote que também combine a oferta de telefone e banda larga. Na visão do governo, o modelo impede o consumidor de adquirir individualmente o serviço que melhor lhe convier, já que as empresas deixam uma margem de negociação muito pequena fora dos pacotes fechados.
Como as teles terão carta branca para controlarem empresas do setor, a expectativa é que aumente a competição na TV por assinatura, tornando o serviço mais barato. A Net, por exemplo, que é líder no setor, deverá enfrentar a concorrência da Oi daqui para frente. Como esta última já conta com uma rede de cabos de grande capilaridade instalada no país, ela poderá vender TV a cabo ao invés de apenas internet e telefone.
A ideia é que as empresas acabem ofertando os famosos combos por valores mais competitivos, cobrando por todos os serviços em uma só conta. Para as teles, a nova regra possibilitaria a elevação da eficiência e do lucro. Resta saber se o ganho seria repassado sob a forma de diminuição de preços e aumento na qualidade. Afinal, sem oferecer TV a cabo as empresas do setor já lideram as reclamações dos consumidores. Dados do site Reclame Aqui, que reúne uma média de 7.000 queixas diárias, mostram que no ranking das dez companhias campeãs de reclamações, cinco pertencem ao setor de telefonia.
Cabos de internet
2. Possível melhoria da banda larga
Para o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, a banda larga deverá ser beneficiada com o nova lei. Isso porque TV a cabo demanda transmissão via fibra óptica. Contando com essa infraestrutura para a oferta dos canais pagos, as empresas poderão melhorar a qualidade da banda larga, já que as fibras permitem que a internet seja oferecida com velocidades acima de 5 megabits por segundo.
Segundo a Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), 144 bilhões de reais em investimentos serão necessários para popularizar o acesso à banda larga no país até 2020, triplicando o número de conexões existentes. Para a entidade, a entrada das teles na oferta de serviços combinados abrirá espaço para melhorias mais rápidas.

É Proibido Cobrar Orçamento!


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que é proibido executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento, ainda mais quando não autorizado pelo consumidor. Sim, deve haver autorização expressa do conserto.
O fornecedor de serviço está obrigado a elaborar orçamento prévio, discriminando o valor a ser cobrado com tudo incluso. Qualquer situação que impeça a obtenção desse orçamento é cobrança abusiva. Qualquer situação que diminua a liberdade da aceitação ou não daquele orçamento caracteriza a diminuição da sua liberdade de escolha é caracterizado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Lojas de conserto de produtos eletrônicos estão cobrando por orçamentos, uma forma de evitar que o cliente faça consultas em vários locais e possa escolher o mais barato.Um produtor da EPTV levou um computador a uma loja dizendo que o aparelho estava quebrado. O atendente disse que era necessário cobrar R$ 48 por meia hora-técnica. “ É para detectar tudo o que vai ter que fazer”, disse o atendente. O valor é cobrado para produtos com a garantia vencida e se o cliente não aceitar fazer o conserto lá.

A dona de casa Lúcia Maia disse ter levado um susto. Cobraram dela R$ 20 para avaliar o que estava errado no celular dela. “Eu achei um absurdo”, disse ela. O Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor de serviços é obrigado a fornecer ao consumidor um orçamento prévio, discriminando o valor da mão-de-obra, entre outras informações". Algumas empresas alegam que cobram a hora técnica, quando o cliente se nega a fazer o conserto. Em uma assistência técnica de celulares, o gerente admitiu à reportagem que cobra de R$ 20 a R$ 30 de quem se nega a fazer o conserto lá.

Cobramos a hora em que o técnico ficou para identificar o defeito. Hoje um técnico consegue avaliar 20 aparelhos por dia”, disse o gerente da assistência Rômulo Santana.O Procon de notificou algumas assistências técnicas que cobravam para fazer orçamento. A pena vai de advertência à multa.

Fonte: EPTV - 17/11/2010

Banco terá que restituir cliente por cobrança de taxas abusivas

Juíza do 2º Juizado Cível de Ceilândia declarou nulas cláusulas contratuais consideradas abusivas em um acordo firmado entre o Banco Itaucard S/A e um cliente na celebração de contrato de leasing. O banco recorreu, mas a sentença foi mantida à unanimidade pela 3ª Turma Recursal do TJDFT, com exceção da restituição dos valores devidos, que não precisará ser feita em dobro.
A autora ingressou com ação pleiteando a devolução de valores cobrados pelo banco a título de: Tarifa de Cadastro, Gravame Eletrônico, Registro de Contrato, Serviços de Terceiros, Tarifa de Avaliação de Bens e Promotora de Venda, entendendo serem de cobrança indevida.
Tendo como base as normas editadas pelo Banco Central, a juíza explica que somente a Tarifa de Cadastro teria sua cobrança autorizada. Entretanto, verifica que apesar de o contrato referir-se a "Tarifa de Cadastro", constata-se que se cuida de autêntica taxa de abertura de crédito, notadamente porque não fez a ré qualquer prova da realização dos serviços típicos de abertura de cadastro. Sendo assim, também a sua cobrança foi considerada ilegal.
Quanto à cobrança de "Serviços de Terceiros", esta se mostra indevida, diz a magistrada, "por violação ao direito básico do consumidor à informação, considerando-se que o instrumento contratual não esclarece a que serviços de terceiros e se refere a aludida cobrança". Pelos mesmos fundamentos, notadamente a falta de previsão normativa, mostra-se igualmente indevida a cobrança pelo "Gravame Eletrônico", "Registro de Contrato", "Tarifa de Avaliação de Bens" e "Promotora de Venda".
Em sede de recurso, os magistrados acrescentaram que "As tarifas ora impugnadas, inclusive a de cadastro, não estão relacionadas à contraprestação da instituição financeira no contrato havido entre as partes e, antes, as despesas são inerentes ao negócio, revelando, portanto, a natureza abusiva por transferir ônus do fornecer dos serviços, o que conduz à nulidade (art. 51, inciso IV, do CDC)".
Somadas, as tarifas custaram à autora, à época do contrato, R$ 2.901,45. Agora, a cliente deverá reaver esse montante acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária (INPC-IBGE) a partir de 21/9/2009. Na 1ª instância, a juíza havia determinado, ainda, a devolução desses valores em dobro. Na 2ª instância, porém, tal circunstância foi afastada.
Fonte: TJDF

PROCON-MESQUITA JÁ FAZ PARTE DO SINDEC

No lado esquerdo, o presidente do PROCON-RJ José Bonifácio ao lado da assessora de relações institucionais Valéria Couto. No centro, o secretário de governo Manoel Roque e à direita o diretor-presidente do PROCON-Mesquita Dr.Valcleir de Oliveira Silva 

O PROCON de Mesquita já faz parte do Sistema Nacional de Informações do Consumidor (SINDEC), após assinatura de convênio com o PROCON-RJ. Os consumidores do município agora podem resolver os seus problemas relacionados ao consumo, no PROCON de Mesquita que fica na Rua Mister Watkins nº 9, na sede administrativa do Tênis Clube de Mesquita.