Ministério da Justiça dobra valor de multa por descumprimento do CDC

Infração
Ministério da Justiça dobra valor de multa por descumprimento do CDC
Já estão em vigor os novos valores das multas administrativas aplicadas às empresas que descumprirem o CDC (clique aqui). Por decisão do MJ, o valor máximo das punições passou de R$ 3 mi para R$ 6 mi. O mais baixo também subiu – de R$ 212,82 para R$ 400.
Essas multas são aplicadas pelo DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ao final dos processos administrativos que apuram descumprimento ao Código. O valor estabelecido varia de acordo com a gravidade e a vantagem obtida com a infração, além da condição econômica da empresa.
Após avaliação conjunta entre o DPDC e a Consultoria Jurídica do MJ, concluiu-se pela adoção do IPCA, elaborado pelo IBGE, para reajuste dos valores mínimo e máximo das multas previstas, em substituição da Ufir - Unidade Fiscal de Referência, extinta em 2000.
Segundo a diretora do DPDC, Juliana Pereira, atualizar os valores das multas é mais um instrumento para coibir as infrações ao CDC. "A partir de agora custa ainda mais caro descumprir o Código, a melhor alternativa é sempre respeitar o consumidor", alerta.
As multas são revertidas ao FDD - Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que apóia projetos de entidades sem fins lucrativos nas áreas de proteção e defesa do consumidor e da concorrência, recuperação e preservação do meio ambiente e conservação do patrimônio cultural brasileiro.

CONSUMIDOR AGRADECE SOLUÇÃO DE SUA RECLAMAÇÃO


O Consumidor Edjane Vicente da Conceição compareceu ao PROCON – Mesquita para agradecer ao Diretor – Presidente, Valcleir de Oliveira Silva e sua equipe pela solução de sua reclamação movida contra a Telefônica.
Em maio de 2011 o consumidor tentou efetuar uma compra e para sua surpresa o seu nome encontrava negativado no SPC e no SERASA em virtude do não pagamento de contas do ano de 2007.
No dia 14/06/2011 o consumidor deu entrada com sua reclamação junto ao PROCON, pedindo a renegociação da dívida. Foi expedida notificação para atendimento com audiência marcada para o dia 20/07/2011. Entretanto, no dia 12/07/11 o órgão recebeu correspondência da Telefônica comunicando o cancelamento das contas em atraso e a exclusão do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito.

Apresentação da nova URA da OI Telemar

O Diretor Presidente Valcleir de Oliveira Silva juntamente com o Gerente de atendimento Andre Luiz do Procon Municipal de Mesquita, as representantes da OI Telemar, Ana Maria e Tatiana, e a representante da ANATEL, Rúbia, presentes na apresentação da nova URA da OI- Telemar, realizada em junho de 2011. 

CONSUMIDOR JAMIL DE SOUZA SAI DA AUDIÊNCIA SATISFEITO COM A SOLUÇÃO DE SUA RECLAMAÇÃO

O consumidor Jamil de Souza saiu da audiência realizada hoje, dia 06/07/2011, muito satisfeito com a solução da sua reclamação movida contra o Bradesco Cartões.
Impossibilitado de pagar a fatura altíssima do seu cartão, o consumidor deu entrada neste órgão pedindo o parcelamento da dívida, a qual foi aceita pelo Bradesco, que efetuou o parcelamento em 8 prestações de R$ 118,67.

DONA MARIA NILZA VEIO AO PROCON AGRADECER PELA SOLUÇÃO DA SUA RECLAMAÇÃO JUNTO A SKY

A consumidora Maria Nilza Ribeiro de Lemos veio ao PROCON agradecer ao Diretor-Presidente, Dr. Valcleir de Oliveira e sua equipe, pela resolução da sua reclamação movida contra a Sky Brasil Serviços Ltda.
Em Abril de 2010 a consumidora adquiriu uma antena Sky, a qual nunca obteve sinal.
Após inúmeros contatos com o SAC para o reparo técnico, sem solução, compareceu ao PROCON Mesquita para resolver seu problema.
O órgão notificou a Sky para dar solução ao problema da consumidora, marcando a audiência para 30/06/2011.
Para surpresa da consumidora, antes mesmo da audiência, a Sky entrou em contato com a mesma, cancelou o seu contrato sem ônus e realizou o estorno no valor de R$ 125,80.